Com 1,38% de milhões prédios residenciais, brasileiros devem saber seus direitos e deveres na hora de alugar
Rotatividade no aluguel denuncia descuido de imobiliárias
Com 1,38% de milhões prédios
residenciais, brasileiros devem saber seus direitos e deveres na hora de alugar
De acordo com a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, realizada em 2019, o
número de apartamentos cresceu mais de 300% no Brasil nos últimos 35 anos.
Também de acordo com a PNAD, hoje existem mais de 10 milhões de apartamentos no
nosso país, o que evidencia o processo de verticalização pelo qual estamos
passando.
Em São Paulo, essa mudança na moradia se
deu de forma contínua nos últimos anos, o que acabou resultando em mais de 1,38
milhões de prédios residenciais formais construídos. É o que mostra o Centro
de Estudos da Metrópole, em uma pesquisa
publicada em julho de 2021.
Esse movimento contínuo de
verticalização evidencia algumas falhas sistêmicas no processo de aluguel de apartamentos,
que vão desde fraudes e golpes, até a omissão de problemas no imóvel, por parte
do proprietário e do locatário. Entre eles, um dos mais comuns são problemas na
estrutura e na integridade do apartamento, que resultam em discussões
desconfortáveis sobre quem assumirá os custos gerados pelo problema.
De acordo com a Lei No 8.245/91,
também conhecida como a Lei
do Inquilinato, é o locador quem deve “garantir o uso pacífico
do imóvel locado, junto à descrição minuciosa de todos os eventuais defeitos
existentes na habitação e, em caso de problemas estruturais, arcar com todas as
despesas resultantes das obras de manutenção”.
Ao locatário, reserva-se o dever de
“arcar com as despesas ordinárias do condomínio e do imóvel, restituir o local
no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso
normal e avisar ao locador caso haja o surgimento de qualquer dano ou defeito
que seja de responsabilidade do proprietário”.
Problemas mais comuns ao alugar um
apartamento
Quando o inquilino encontra problemas no
imóvel que alugou, ele deve informar imediatamente o proprietário, que será o
responsável por resolver a situação e manter o local habitável durante o
contrato de aluguel. Existem algumas situações recorrentes que exemplificam bem
essa situação.
Infiltrações, por exemplo, só são de
responsabilidade do inquilino quando acontecem por causa de problemas durante
uma reforma realizada por ele, como a perfuração ou vedação incorreta de um
cano. Caso contrário, esse problema deve ser resolvido pelo proprietário,
independente da responsabilidade ser dele, do condomínio ou de algum vizinho.
Outras situações que devem ser
resolvidas pelo proprietário são aquelas relacionadas à tubulações de água e
gás e problemas em partes essenciais ao funcionamento da habitação, como nas
portas e janelas. Essa obrigação se exclui caso o problema seja resultante do
mau uso ou negligência do locatário.
Responsabilidade do locatário
Existem, ainda, casos em que a Lei do
Inquilinato responsabiliza o inquilino pela reparação do apartamento. Isso
acontece de maneira mais pontual, e a principal causa são os danos por mau uso
da habitação. A Lei reconhece o desgaste natural e não responsabiliza o
locatário por isso, mas, em caso de uso inadequado do espaço, a
responsabilidade recai sobre ele.
Janelas e portas quebradas por descuido
do inquilino, assim como reparação de pias, torneiras e descargas, devem ser
consertadas por ele, e não pelo proprietário, uma vez que os problemas não
foram identificados na vistoria. De acordo com o Artigo 23, parágrafo V da Lei
8245, “o locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos
verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus
dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.
Demora no reparo do imóvel
Uma situação comum quando se aluga um
imóvel é a demora no reparo dos problemas. Enquanto é de responsabilidade do
inquilino avisar com urgência sobre qualquer dano estrutural no imóvel, o locador
tem como dever realizar esse reparo de maneira rápida e segura.
De acordo com o Artigo 26 da Lei 8245,
“necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador,
o locatário é obrigado a consenti-los”. Em outras palavras, o inquilino tem o
dever de permitir a obra. Mas, da mesma forma, a Lei do Inquilinato respalda o
locatário caso o locador demore ou se recuse a realizar o reparo no apartamento
alugado.
Ainda de acordo com o Art. 26 parágrafo
único, “se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao
abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta
dias, poderá rescindir o contrato”. Isso significa que, ao ser comunicado do
problema, o proprietário do imóvel deverá providenciar seu reparo o mais rápido
possível, para evitar inconvenientes ao inquilino.
Reparos relacionados a benfeitorias
Além de incumbir direitos e deveres ao
locador e ao locatário no caso da necessidade de reparos por problemas
estruturais e de mau uso, a Lei do Inquilinato ainda inclui uma seção
relacionada somente a benfeitorias.
Benfeitorias são obras realizadas no
imóvel com o objetivo de melhorar sua conservação ou comodidade. Elas podem ser
necessárias, cuja finalidade é impedir a deterioração do imóvel; úteis, que têm
como objetivo facilitar ou melhorar o espaço alugado; e voluptuárias, que têm
como fim apenas a comodidade ou luxo.
No caso das benfeitorias necessárias, “ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção”. Apenas as voluptuárias não serão indenizáveis, mas, ao contrário das outras duas, essas obras podem ser levadas pelo locatário, ao fim do contrato, existindo quebra de contrato de aluguel ou não, desde que a retirada não afete a integridade estrutural do imóvel.
Nenhum comentário