COP 26: qual o papel do empresariado brasileiro no meio ambiente?
*Por Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
Glasgow, maior cidade da Escócia, será palco da próxima Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, conhecida como COP 26, que terá início no fim de outubro (31) e se estende até o dia 12 do mês seguinte.
Esse é o 26º encontro em que líderes de
todo o mundo discutem temas ambientais que modificam o curso do planeta, o que
inclui combate ao desmatamento e queimadas, discussões sobre o aumento gradual
da temperatura do globo e o empenho de recursos financeiros para que países em
desenvolvimento reduzam a emissão de combustíveis fósseis.
A COP26 é uma oportunidade para o
Brasil, e todo seu setor produtivo, apresentar propostas concretas para frear
os danos à natureza e firmar um compromisso ambiental favorável para a geração
atual e futura, visando, principalmente, a sobrevivência humana.
No fim de setembro, uma carta elaborada
por 46 empresários da iniciativa “Empresários pelo Clima”, encabeçada pelo
Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS),
retrata a preocupação de um grupo responsável por mais de R$1 trilhão em
faturamento (considerando as empresas de capital aberto) com o tratamento do
tema meio ambiente no Brasil, as consequências em relação aos investimentos
internacionais e boicote dos produtos brasileiros no comércio
exterior.
Um dos principais pontos do documento
diz respeito à emissão de carbono. Esse é o motivo de maior preocupação por
parte desse grupo, e ela não está relacionada apenas com cifras
monetárias.
Com a degradação do meio ambiente,
diminui-se a qualidade de vida, investimentos são desviados para outras
potências e a imagem do país “criado por Deus e bonito por natureza” cria
manchas cada vez mais difíceis de serem tratadas.
Mas como criar medidas eficazes para
equilibrar meio ambiente, produtividade e relacionamento com potenciais
investidores? O caminho é longo, com obstáculos difíceis de serem vencidos, e
sem atalhos funcionais, mas a ajuda está na lei.
Sim, a legislação deve ser cumprida e
isso inclui a aplicação das multas e a fiscalização de seu devido pagamento. O
que embasa a discussão legal envolvendo os temas ambientais está na lei
9605/98, aplicável a pessoas físicas e jurídicas. O texto legal penaliza crimes
contra a flora, fauna e o patrimônio nacional.
Em um recorte no artigo 54 observa-se a
punição para uma das questões que preocupam o setor empresarial: a poluição.
Segundo o texto, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” pode resultar em
reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa.
Caso o crime:
- I – tornar uma área, urbana ou
rural, imprópria para a ocupação humana;
- II – causar poluição
atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
- III – causar poluição hídrica
que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma
comunidade;
- IV – dificultar ou impedir o
uso público das praias;
- V – ocorrer por lançamento de
resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”
O tempo de reclusão pode chegar aos
cinco anos. Também acrescido de multa.
Não é preciso muito tempo de pesquisa
para resgatar registros de como a atividade industrial já foi a causadora de
pelo menos três cenários mencionados acima. Em muitos casos não há a devida
punição. Quando existe, vem depois de muito tempo. E não devemos esquecer dos
resolvidos “por debaixo dos panos”. Sem rastros judiciais.
Na contramão de companhias que pouco
empenharam recursos, financeiros ou institucionais, há uma parcela extremamente
considerável de empresários apreensivos com a representação do Brasil diante do
tema. Hoje, eles compreendem o peso da atuação social de suas marcas para o
enfrentamento de uma questão delicada e como ela afeta toda a cadeia financeira
do país.
A grande expectativa é de que a presença
do Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, traga retornos positivos ao
Brasil. Já existem muitas especulações sobre o tom do diálogo no encontro, mas
o correto é aguardar a posição oficial e, consequentemente, toda a repercussão
da nossa presença no Reino Unido a partir do próximo dia 31.
Sobre a Dra. Cristiana
Nepomuceno de Sousa Soares
É graduada em Direito e
Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo
Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro
Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de
Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder
Câmara.
Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.
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