Mais competitividade para a aviação
No momento da retomada, ANP amplia escopo do
querosene de aviação no país; para especialista, medida era um pleito do setor
e trará melhores condições ao mercado
João Roberto Leitão de Albuquerque Melo
Divulgação
Anunciada nessa
quinta-feira, 21/10, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), a introdução do querosene de aviação JET-A no Brasil é uma boa notícia
para o setor. A autorização foi feita com a mudança na Resolução ANP nº 778, de
2019, que estabelece as especificações dos querosenes de aviação fósseis e
alternativos.
Na opinião do advogado João Roberto Leitão de
Albuquerque Melo, especialista em aviação e sócio fundador do
escritório Albuquerque Melo, a medida era um pleito do setor e é muito
bem-vinda. “Em termos técnicos, a diferença entre o JET-A e o JET A-1 é o ponto
de congelamento. O primeiro é mais fácil de ser produzido e a sua introdução no
país coloca o Brasil na rota dos maiores produtores mundiais. Além, é claro, de
promover economia para o setor, já que o combustível – que é um dos maiores
custos da aviação – vem sofrendo sucessivos aumentos”, ressalta. No segundo
trimestre deste ano, por exemplo, o querosene de aviação registrou alta de
91,7% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Em nota conjunta,
diversas associações do setor demonstraram apoio à iniciativa da ANP. Estima-se
que haverá uma economia de pelo menos 10 milhões de dólares por ano para as
companhias aéreas que operam no Brasil. Para Albuquerque Melo, a medida é um
grande alívio para a aviação. “Ajudará a sustentar a retomada, no pós-pandemia,
em meio a inúmeros esforços conjuntos”.
Sobre a fonte:
João Roberto Leitão de Albuquerque Melo é advogado graduado pela Universidade Santa Úrsula do Rio de Janeiro e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Sócio-fundador do Albuquerque Melo Advogados. Atua nas áreas de Direito Empresarial, Societário, Recuperação Judicial e Direito Aeronáutico.
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