Multas por transporte inadequado de crianças crescem em 2020
Segundo dados da PRF, foram contabilizadas 16.339 infrações em 2021
O número de
multas por transporte inadequado de crianças e adolescentes vem crescendo nos
últimos três anos. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2020
foram emitidas 26.113 multas, um aumento de 9,3% em relação ao ano anterior. Na
comparação com 2018, a alta foi de 32,4%. “Temos que levar em consideração que 2020 foi um ano que
registrou uma redução no movimento das estradas e, ainda assim, houve aumento
de autuações. Essas altas registradas desde 2019 são um reflexo da proposta de
flexibilização das leis de trânsito. Em 2019, no projeto originalmente
apresentado para alterar o CTB havia um artigo que abolia a punição pelo não
uso da chamada cadeirinha para o transporte de crianças. Apesar de ter sido
barrado pelo Congresso, isso induziu muita gente ao erro, potencializando o
risco de morte neste público”, comenta o diretor científico da Associação Mineira
de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
O trânsito é a
principal causa externa de mortes de crianças e adolescentes de até 14 anos no
Brasil. Somente nos últimos dez anos, mais de 15 mil perderam a vida em
sinistros que poderiam ser evitados se todas as normas de segurança e regras de
trânsito fossem seguidas. “As
entidades científicas foram consultadas e forneceram os subsídios para a
redação das normas previstas nessa última redação do CTB. Esses mesmos estudos
científicos mostram que a correta utilização dos equipamentos de segurança
reduz em até 71% o risco de morte em uma colisão”, explica
Coimbra.
O novo texto
do CTB, que passou a valer a partir de abril de 2021, trouxe mudanças no
transporte de crianças. A mais importante é a que determina que as menores de
10 anos que não tenham 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco
traseiro, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. O
descumprimento da norma é infração gravíssima e prevê multa mais perda de
pontos na CNH. “Anteriormente,
a exigência era para crianças até 7 anos e meio. A alteração certamente confere
mais segurança às crianças. Agora, aguardamos o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) ajustar a resolução 819 à nova lei, já que a norma diz que, entre 7,5
e 10 anos, o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança
do veículo”, argumenta Coimbra.
Transporte
adequado reduz em até 71% o risco
de morte em uma colisão
(Foto: Detran/ AnPr)
Segundo o
especialista, a legislação brasileira é eficaz e está de acordo com o que
preconiza o Manual de Segurança no Trânsito sobre cinto de segurança e
equipamentos de retenção infantil, desenvolvido pela Organização Mundial da
Saúde, FIA Foundation, Global Road Safety Partnership e Banco Mundial. “Todos os dias, três crianças de até 14
anos morrem e outras 29 ficam feridas no Brasil em razão de sinistros de
trânsito. Temos uma lei eficaz, mas precisamos investir em educação,
conscientização e fiscalização”, aponta.
O especialista
explica que os automóveis são projetados para garantir a segurança de pessoas
com mais de 1,45 metro. “Crianças
devem usar assentos de elevação para que o cinto de segurança passe
corretamente pelo ombro, peito e quadril. Outra mudança importante trazida pela
lei é que apenas crianças a partir dos 10 anos poderão ser conduzidas em
motocicletas, mais um avanço na preservação de vidas”, diz.
Forma mais correta para o transporte veicular de crianças:
▪️ Bebê
conforto: crianças de até um ano de idade e até 9kg, posicionado em sentido
contrário ao painel do veículo.
▪️ Assento
conversível: crianças de até um ano de idade e até 13kg posicionado no sentido
contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
▪️ Cadeirinha:
crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionamos de
frente para o painel do veículo.
▪️ Assento de
elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m
de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
▪️ Banco
traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais
de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45.
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