Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS
Advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial orienta empresários acionarem a Justiça
A Justiça
Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do
trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma
remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de
funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de
emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo
à sua remuneração.
A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede.
Lei determinou afastamento de gestantes até
enquanto durar a pandemia
(Foto: Freepik)
Muitos empresários
estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os
custos das gestantes afastadas. “A
Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS
assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.
Nas sentenças,
os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o
empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está
afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os
empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado
de trabalho. “As
empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à
causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para
nortear futuras decisões”, completa.
Retorno pode
acontecer em breve
A Câmara
dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201
que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a
pandemia, entre elas, o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será
enviada ao Senado.
Se aprovada, o
empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou
pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde
pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde;
se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto
espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de
afastamento garantidas pela CLT.
Fernando Kede é advogado especializado em
Direto do Trabalho
Empresarial
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