Novembro Azul: tudo que você precisa saber sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer de próstata
Auxiliamos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que sejam portadores das 18 Doenças graves a obterem a Isenção e a restituição dos últimos 5 anos do Imposto de Renda pago indevidamente.
https://isentei.com.br/2021/11/15/novembro-azul-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-isencao-do-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-com-cancer-de-prostata/
Isentei
Segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de próstata ‒ tipo mais comum entre os homens ‒ é a causa da morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Urologia, no início, o câncer de próstata não tem sintomas aparentes. E, quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Confira os sintomas da fase avançada:
dor óssea;
dores ao urinar;
vontade de urinar com frequência;
presença de sangue na urina e/ou no sêmen.
Fatores de risco:
histórico familiar de câncer de próstata: pai, irmão e tio;
raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer;
obesidade.
O diagnóstico precoce continua sendo a única forma de garantir a cura desse câncer. O recomendado é que homens a partir dos 45 anos, com fatores de risco (ou com 50 sem esses fatores), se consultem com o urologista.
Cerca de 20% dos pacientes são diagnosticados somente pela alteração no toque retal. Outros exames poderão ser solicitados se houver suspeita da presença da doença no organismo ‒ como as biópsias, que retiram fragmentos da próstata para análise, guiadas pelo ultrassom transretal ‒.
No mês mundial de combate ao câncer de próstata, preparamos esse artigo para falar de um benefício que pode diminuir os impactos financeiros ocasionados pelo tratamento dessa doença para aposentados e pensionistas.
A lei n. 7.713/88 dispõe que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.
Esse benefício tem o objetivo de fazer com que essas pessoas tenham maiores recursos financeiros para o tratamento das doenças graves de que são portadoras. Entretanto, inúmeros indivíduos deixam de usufruí-lo por desconhecimento, ou pela crença de que ‒ por estarem sãos ou não terem sintomas graves ou aparentes da doença ‒ não têm direito a ele. Isso é um mito!
De acordo com a súmula 627 do STJ, ainda que o indivíduo esteja curado ou sem sintomas aparentes do Câncer, ele é contemplado pelo direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seja aposentado ou pensionista.
Ocorre que, apesar de já estarem restabelecidos, os acometidos por essa moléstia necessitam de acompanhamento médico e constante monitoramento, tendo em vista que podem sofrer recidivas.
A lei n. 7.713/88 estabelece apenas dois requisitos para a obtenção do benefício: que o indivíduo seja aposentado ou pensionista e que seja portador de pelo menos uma das 18 doenças previstas no rol da lei (dentre elas o Câncer).
Por isso, caso você preencha esses dois requisitos, não perca mais tempo e conheça a Isentei.
Além de poder usufruir da isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com Câncer ainda poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do aparecimento da enfermidade, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.
Em razão da complexidade existente para a realização do requerimento, é importante que o aposentado ou pensionista conte com profissionais para auxiliá-lo e agilizar o processo.
Tendo em mãos laudos médicos e exames que atestem ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada.
Caso você tenha recebido a negativa de seu pedido de isenção na via administrativa, em razão de não ter sintomas aparentes ou então por já estar curado, ainda poderá requerer o benefício judicialmente, como já mencionado.
Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Já ajudamos mais de 2000 pessoas a obter esse benefício e você pode ser mais uma!
Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, e conta com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende.
A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp; assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa.
Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção através do site: www.isentei.com.br, e um de nossos consultores entrará em contato o mais rápido possível!
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Segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de próstata ‒ tipo mais comum entre os homens ‒ é a causa da morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Urologia, no início, o câncer de próstata não tem sintomas aparentes. E, quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Confira os sintomas da fase avançada:
dor óssea;
dores ao urinar;
vontade de urinar com frequência;
presença de sangue na urina e/ou no sêmen.
Fatores de risco:
histórico familiar de câncer de próstata: pai, irmão e tio;
raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer;
obesidade.
O diagnóstico precoce continua sendo a única forma de garantir a cura desse câncer. O recomendado é que homens a partir dos 45 anos, com fatores de risco (ou com 50 sem esses fatores), se consultem com o urologista.
Cerca de 20% dos pacientes são diagnosticados somente pela alteração no toque retal. Outros exames poderão ser solicitados se houver suspeita da presença da doença no organismo ‒ como as biópsias, que retiram fragmentos da próstata para análise, guiadas pelo ultrassom transretal ‒.
No mês mundial de combate ao câncer de próstata, preparamos esse artigo para falar de um benefício que pode diminuir os impactos financeiros ocasionados pelo tratamento dessa doença para aposentados e pensionistas.
A lei n. 7.713/88 dispõe que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.
Esse benefício tem o objetivo de fazer com que essas pessoas tenham maiores recursos financeiros para o tratamento das doenças graves de que são portadoras. Entretanto, inúmeros indivíduos deixam de usufruí-lo por desconhecimento, ou pela crença de que ‒ por estarem sãos ou não terem sintomas graves ou aparentes da doença ‒ não têm direito a ele. Isso é um mito!
De acordo com a súmula 627 do STJ, ainda que o indivíduo esteja curado ou sem sintomas aparentes do Câncer, ele é contemplado pelo direito à isenção do Imposto de Renda, desde que seja aposentado ou pensionista.
Ocorre que, apesar de já estarem restabelecidos, os acometidos por essa moléstia necessitam de acompanhamento médico e constante monitoramento, tendo em vista que podem sofrer recidivas.
A lei n. 7.713/88 estabelece apenas dois requisitos para a obtenção do benefício: que o indivíduo seja aposentado ou pensionista e que seja portador de pelo menos uma das 18 doenças previstas no rol da lei (dentre elas o Câncer).
Por isso, caso você preencha esses dois requisitos, não perca mais tempo e conheça a Isentei.
Além de poder usufruir da isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista com Câncer ainda poderá requerer a restituição dos valores descontados indevidamente a partir do aparecimento da enfermidade, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos.
Em razão da complexidade existente para a realização do requerimento, é importante que o aposentado ou pensionista conte com profissionais para auxiliá-lo e agilizar o processo.
Tendo em mãos laudos médicos e exames que atestem ser portador de moléstia grave e comprovantes de rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, nossa equipe analisará seu caso de forma detalhada.
Caso você tenha recebido a negativa de seu pedido de isenção na via administrativa, em razão de não ter sintomas aparentes ou então por já estar curado, ainda poderá requerer o benefício judicialmente, como já mencionado.
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A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp; assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa.
Primeiramente, de maneira fácil, transparente e rápida, você pode iniciar seu pedido de isenção através do site: www.isentei.com.br, e um de nossos consultores entrará em contato o mais rápido possível!
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