Regulamentação dos créditos de carbono é uma solução viável para reduzir a emissão de gás metano e aquecer a economia
*Por Rafael Guimarães
O reconhecimento do papel das florestas
como solução indispensável para combater a emergência climática, foi um dos
assuntos discutidos durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças
Climáticas (COP26), realizada em Glasgow, na Escócia. O desmatamento ilegal e a
emissão de gás metano, proveniente principalmente da pecuária, são uma
preocupação mundial, mas é preciso pensar em soluções assertivas para que os
acordos de zerar a deflorestação e o gás até 2030 não sejam apenas previsões
demagógicas.
Regulamentar a preservação e expandir o
mercado com soluções renováveis, são alternativas para a redução de poluentes,
sobretudo a de dióxido de carbono e do gás metano, extremamente agressivo ao
meio ambiente. O cultivo agro pastoril e a obrigação de os grandes produtores
terem florestas próprias, são soluções viáveis ao que foi levantado na COP26
para que o compromisso, firmado por mais de 100 países, realmente saia do
papel.
O Brasil tem potencial para entrar com
força nesse mercado global, visto que acabar com o desmatamento e promover a
restauração de florestas e paisagens, são contribuições eficazes que o país
pode oferecer no combate à emergência climática, mas isso só será possível se
os governantes encontrarem meios de unir preservação e crescimento da economia.
O problema é que não há uma regulamentação bem consolidada que incentive os
empresários a aderirem às mudanças, como adaptarem seus negócios prara
comercializar créditos de carbono.
A COP26 sinaliza a possibilidade de
regularizar as florestas já plantadas como uma boa forma do país explorar
economicamente o mercado,o que traz o Brasil como um dos principais agentes.
Uma outra situação ocorre na atividade
de pecuária, que terá reflexos, pois os países firmaram uma obrigação de
reduzir a emissão de gás metano. Os grandes produtores podem utilizar
alternativas como a do cultivo agro pastoril ou de algum outro mecanismo que
reduza a emissão de poluentes, para catabolizar e filtrar a emissão de gases.
Ainda, esses produtores poderão também cultivar florestas ou contribuir com
projetos de redução de contaminadores, o que implica na compensação entre
preservação/emissão de gases. Isso significa que os produtores poderão cumprir
a meta de diminuir o metano e poderão estudar ainda a comercialização de
créditos de carbono.
Se voltarmos no tempo, quando houve a
Eco-92 e o Protocolo de Quioto, em 97, já havia a preocupação em reduzir
poluentes responsáveis pelo efeito estufa. Foi a partir do protocolo formado no
Japão, inclusive, que os países passaram a ter alternativas para atingir as
metas de redução de gases, por meio de negociações. O crédito de carbono,
adquirido pelos projetos que reduzem a a poluição ou catabolizam o carbono da
atmosfera, pode ser comercializado com os países que têm a obrigação de reduzir
os gases, mas não conseguem pelos meios ordinários, resultando no
equacionamento da obrigação de redução de forma global.
A partir do momento em que a
regulamentação do carbono e a preservação das florestas forem opções para o
governo, o Brasil terá a possibilidade de fazer acordos economicamente melhores
no mercado. O fomento ao comércio oficial reduzirá os poluentes e também levará
chance para os grandes produtores conquistarem o consumidor que, cada vez mais,
compra produtos de fornecedores com consciência ambiental.
O mesmo princípio da Eco-92 e do
protocolo de Quioto, em relação ao meio ambiente, está sendo lapidado desde
então, mas ainda não há estratégias eficientes para conquistá-lo. O Brasil é o
principal país na produção de crédito de carbono no mundo e poder
comercializá-lo, principalmente aos europeus, é uma forma precisa de movimentar
a economia. Para isso, seriam necessárias mais ações dos governos e menos encargos
e impostos aos produtores que desejam melhorar as suas propriedades. É preciso
a união concisa entre consciência ambiental e aquecimento do comércio, caso
contrário, as ideias ficarão apenas no papel.
*Rafael Guimarães é advogado do escritório Medina Guimarães Advogados, especialista em Direito Ambiental e Mudanças Climáticas pela PUC-SP. Cursou pós-doutorado pelo Programa Nacional de Pós-doutorado da Capes (PNPD). É Doutor em Direito pela PUC-SP e Professor na pós-graduação na PUC-PR e na Universidade Paranaense.
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