Saiba como aderir ao Programa de Retomada Fiscal na próxima edição do Diálogos Contábeis
O encontro virtual acontece no dia 24 de
novembro e está com inscrições abertas
O Programa de Retomada Fiscal, reaberto
por meio da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, será o tema
do próximo Diálogos Contábeis. Para a 10ª edição do evento, o Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) vai contar com a parceria da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). O encontro virtual acontece no dia 24 de novembro, às
15h, e será transmitido pela plataforma Zoom, para inscritos, e pelo canal do
CFC no YouTube para o público em geral.
O prazo para a adesão ao Programa de
Retomada Fiscal, de acordo com os critérios estabelecidos nessa portaria, é 30
de novembro de 2021. O documento envolve o estímulo à conformidade fiscal
relacionada aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para esclarecer as dúvidas dos
profissionais da contabilidade sobre o assunto, o CFC convidou o
coordenador-geral da dívida ativa da União e do FGTS, da Procuradoria-geral
adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, (PGDAU), Theo Lucas
Borges.
A apresentação e a moderação do evento
ficarão a cargo da conselheira do CFC e empresária contábil, Angela Dantas. Já
a vice-presidente de Registro do CFC e empresária contábil, Lucélia Lecheta,
será a debatedora do evento.
Após a apresentação do tema, será aberto
um espaço para perguntas, em que o público poderá esclarecer as suas dúvidas.
O Diálogos Contábeis tem o objetivo de
trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que
fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.
Para fazer a sua inscrição, clique aqui.
Sobre o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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