Justiça determina que Estado de São Paulo libere importações em até 3 dias, sob pena de multa diária
Uma
empresa do setor farmacêutico e nutricional, importadora de sua matéria prima
principal, estava sofrendo prejuízos com o retardamento da liberação das
cargas. Por isso, impetrou mandado de segurança e obteve liminar concedida pela
3ª. Vara da Fazenda Pública de Santos, no final do dia de ontem (15.12),
determinando a liberação das cargas importadas no prazo de 3 dias, sob pena de
multa diária.
A
sentença diz “DEFIRO parcialmente a liminar para determinar à autoridade
coatora que proceda à análise e liberação das cargas importadas pela impetrante
de origem animal - raspas e aparas de couro bovino - no prazo de até 3 dias,
emitindo todas as chancelas e autorizações necessárias, se em termos, sob pena
de multa consistente no valor da importação.”
De acordo
com o advogado Sergio Emereciano, a situação não é nova, tudo depende de
sistema, quer seja da Secretaria da Receita Federal das Aduanas, quer seja da
Secretaria da Fazenda Estadual.
Recentemente,
a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o argumento de “melhorar” a
fiscalização, soltou normativa informando a existência da “operação padrão”, o
que tornaria as fiscalizações intensificadas e rápidas.
“Na
prática, essa situação não acontece e vem ocasionando prejuízos às empresas
importadoras, pois suas importações e meios de transporte, permanecem dias e
dias aguardando autorização para a liberação e entrada das mercadorias no
Estado de São Paulo. A situação já era ruim e piorou com a COVID-19, pois os
funcionários e acesso aos mesmos são por “sistema”, não tendo o cidadão a quem
recorrer”, afirma Sergio Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio
& Associados - Advogados.
Sergio Emerenciano é advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade.
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