Advogado aponta limites para empresa impor código de vestimenta
O código de
vestimenta é prática muito comum adotada pelas empresas para padronizar o
visual dos trabalhadores de acordo com a sua cultura organizacional. Mas antes
de fazer qualquer exigência é preciso conhecer os limites legais para evitar
processos, alerta o advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
O especialista
diz que a companhia pode estabelecer diretrizes sobre o que pode usar no
ambiente de trabalho desde que estejam em conformidade com a lei, mas não pode
exigir determinado corte de cabelo, ou que a funcionária faça manicure e depilação,
por exemplo. “O
empregador pode dar orientações sobre as roupas adequadas para trabalhar
naquele local, mas não deve fazer de forma que essa atitude se torne
discriminatória, como, por exemplo, exigir o corte de barba ou cabelo”,
afirma.
O artigo 456A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a definição de um padrão de vestimenta no ambiente de trabalho e a inclusão de uniformes e outros itens relacionados à atividade desempenhada.
Empresa pode estabelecer regras sobre o que
usar no ambiente
de trabalho de acordo com
a lei (Foto: Freepik)
Além disso, em seu
parágrafo único, a lei diz que a higienização é responsabilidade do trabalhador
desde que não sejam necessários produtos diferentes do uso comum. “Existem casos em que a empresa foi
condenada a pagar lavagem dos uniformes e das roupas exigidas. Por isso, os
empregadores devem ter cuidado com as exigências, para que elas não acarretem
mais riscos e gastos”, alerta o advogado
sócio-fundador do escritório Schwartz e Kede Sociedade de Advogados.
Depilação e maquiagem
No ano
passado, uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma
indenização para suas funcionárias, em uma ação coletiva movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), por exigir maquiagem, manicure e depilação. “Se o empregador exigir uniformes,
maquiagem e acessórios, como esse caso, ele deve arcar com todos os custos”,
ressalta o advogado.
Kede explica
ainda que o funcionário pode não aceitar as condições. “O empregado tem o direito de
eventualmente não querer cumprir determinada condição por causa da religião,
por exemplo, e isso deve ser negociado com a companhia”,
completa.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede
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