Advogado compara medidas da PGFN para sanar dívidas do Simples e MEIs e compara com PL vetado: momento pede cautela
Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório
Tardioli Lima Advogados, acredita que os empresários devem aguardar o fim do
recesso parlamentar e a análise dos congressistas ao veto do presidente. Só
assim, será possível entender se haverá uma lei que verse sobre o tema - e que
conviverá com as medidas da PGFN - e escolher a melhor opção para cada caso
São Paulo, 12 de
janeiro de 2021
– Poucos dias após o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de
2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
Âmbito do Simples Nacional - um novo programa de parcelamento de dívidas de
micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo os MEIs
(microempreendedores individuais) – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
emitiu duas medidas com a mesma finalidade: o Programa de Regularização do
Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do
Simples Nacional.
Embora tenham o mesmo
objetivo – permitir que os pequenos empresários negociem suas dívidas tributárias
- as condições são diferentes. “Acredito na derrubada do veto presidencial pelo
Congresso, restando saber se os congressistas aprovarão o Projeto de Lei em sua
totalidade ou se acatarão parte do veto. A grande questão é que, se isto
realmente se concretizar, serão programas com regras diferentes para o mesmo
fim, o que traz insegurança jurídica”, analisa Renato Tardioli, advogado e
sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.
As regras - No vetado Programa
de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional estava
prevista a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos calculados,
proporcionalmente, com base na queda do faturamento no período de março a
dezembro de 2020. Seria necessário pagar uma entrada e parcelar o saldo em até
180 meses (dívidas com a Previdência Social permitiriam o parcelamento em 60
meses).
Já o Programa de
Regularização do Simples Nacional requer uma entrada de 1% do valor total do
débito – que pode ser parcelada em oito vezes – e o parcelamento do saldo
restante em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos
encargos legais. Devem ser respeitados o limite de 70% do valor total do débito
e a capacidade de pagamento de cada empresa.
No caso do edital de
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, a entrada também
é de 1% do total da dívida, valor que pode ser pago em três parcelas, e o
empresário pode optar por diversas opções de pagamento com condições
diferenciadas de parcelamento e desconto (9 vezes com 50% de desconto; 27 com
45%; 47 com 40% e 57 com 35%).
Recomendação aos
empresários –
Renato Tardioli recomenda aos empresários que aguardem o fim do recesso
parlamentar para entender melhor como ficará a situação. “No dia 2 de
fevereiro, o Congresso retomará suas atividades e terá até 30 dias para
analisar em regime de prioridade o veto presidencial. A partir daí, saberemos
como ficará o contexto, quais serão as possibilidades para quitar os débitos
tributários e, após uma análise particular de cada contribuinte, entender qual
programa é mais interessante para cada caso”.
Sobre o escritório
Tardioli Lima Advogados
O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.
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