Alice provocou uma reflexão necessária: o que a lei diz sobre uso de imagens em memes e violação de privacidade?
Especialista em Direito Digital e Crimes
Cibernéticos explica que imagens circulando na internet não as tornam domínio
público
Recentemente, uma peça publicitária de
sucesso, onde a menina Alice de apenas dois anos contracenou com Fernanda
Montenegro, provocou uma reflexão mais do que necessária: o que a lei diz sobre
o uso de imagens, neste caso da pequena Alice, em memes? A mãe da criança,
Morganna Secco, declarou que não deu nenhuma autorização e não concorda em
associar a imagem de Alice com memes, sobretudo para fins políticos, religiosos
ou comerciais. Na peça, as duas falavam sobre os desejos para o novo ano.
“A partir de então, voltou ao debate um
tema sempre recorrente, importante e atual: a questão do uso da imagem. Todos
nós somos donos da nossa própria imagem e a Constituição Federal estabeleceu no
artigo 5º, inciso X que são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação”, explica o especialista em Direito Digital, Crimes
Cibernéticos e Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do
Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior.
Dessa maneira, todo cidadão tem direito
a ter a intimidade preservada, e isso inclui a imagem. Em complemento a
disposição constitucional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a
imagem como um dado pessoal, que pode ser utilizada a princípio somente com o
consentimento da própria pessoa retratada. “No caso de crianças, além de
indenização pelo uso indevido da imagem, os pais podem pleitear que os
provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a
excluí-los. Devemos lembrar que o sharenting
onde o conteúdo é compartilhado indefinidamente pode gerar imagem
adulterada e ser utilizada por criminosos que atacam crianças (redes de pedofilia e pornografia)”, alerta
Gomes Júnior.
Ainda segundo o especialista, não é
permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. “A publicação
de fotos, vídeos ou criação de memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu
a violação deve indenizar a vítima, pois com o avanço da tecnologia digital, se
tornou comum o uso de imagens que circulam nas mídias sociais, sobretudo nos
memes”, explica.
Gomes Júnior exemplifica analisando
recente decisão judicial com repercussão. João Nunes Franco, morador de Goiás
(GO), ganhou o direito a uma indenização de 100 mil reais pelo uso indevido de
sua foto que estampou vários memes. A condenação foi contra um perfil das redes
sociais que usou essas imagens e que se defendeu dizendo que a imagem já
circulava pela internet.
“O fato de uma imagem estar disponível
ou circulando na internet não a torna de domínio público. Sempre é necessária a
autorização para o uso e quando a violação envolver menor de idade, a
implicação pode ser mais séria”, complementa o especialista.
Portanto, ninguém deve usar imagens sem autorização e nem compartilhar memes com imagens de terceiros, principalmente envolvendo crianças. “Já somos conscientes de que a internet não é terra de ninguém, mas devemos estar cada vez mais atentos ao uso de imagens indevidas e ter responsabilidade em relação ao que escolhemos compartilhar em nossas redes sociais”, finaliza o advogado.
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