Cremesp leva desembargador federal ao Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria por liminar concedida a dentistas
Desembargador federal autorizou dentistas a
realizarem procedimentos proibidos pela Resolução n° 230/20 do Conselho Federal
de Odontologia (CFO)
O Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou, nesta sexta-feira (21), com
representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély
Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas,
permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.
A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo
1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face,
como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de
castanhares. A decisão do desembargador federal suspende estas vedações,
autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas
intervenções.
“Temos visto, de maneira recorrente, que diversos procedimentos invasivos e
exclusivos aos médicos estão sendo realizados por dentistas, gerando graves
consequências aos pacientes, conforme noticiado exaustivamente pela imprensa”,
afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich.
O Cremesp tem atuado fortemente junto às
autoridades competentes, exigindo a adoção de providências para coibir a
invasão das prerrogativas médicas por profissionais de outras áreas.
Recentemente, inclusive, teve importante vitória
na Justiça contra dentista que divulgava e ministrava curso de
Blefaroplastia.
Em paralelo, a atual gestão do Cremesp instituiu, em agosto de 2021, a Comissão
de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não
poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco a boa
Medicina e a segurança da sociedade.
O Cremesp mantém um canal aberto para recebimento de denúncias detalhadas, por
meio do e-mail comissaoatomedico@cremesp.org.br
Veja o ofício enviado ao CNJ e à corregedora.
Nenhum comentário