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Cremesp leva desembargador federal ao Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria por liminar concedida a dentistas

Desembargador federal autorizou dentistas a realizarem procedimentos proibidos pela Resolução n° 230/20 do Conselho Federal de Odontologia (CFO)

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou, nesta sexta-feira (21), com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.

A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo 1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face, como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de castanhares. A decisão do desembargador federal suspende estas vedações, autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas intervenções. 

“Temos visto, de maneira recorrente, que diversos procedimentos invasivos e exclusivos aos médicos estão sendo realizados por dentistas, gerando graves consequências aos pacientes, conforme noticiado exaustivamente pela imprensa”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich. 

Fonte: G1


Fonte: Google

O Cremesp tem atuado fortemente junto às autoridades competentes, exigindo a adoção de providências para coibir a invasão das prerrogativas médicas por profissionais de outras áreas. Recentemente, inclusive, teve importante vitória na Justiça contra dentista que divulgava e ministrava curso de Blefaroplastia.

Em paralelo, a atual gestão do Cremesp instituiu, em agosto de 2021, a Comissão de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco a boa Medicina e a segurança da sociedade.

O Cremesp mantém um canal aberto para recebimento de denúncias detalhadas, por meio do e-mail comissaoatomedico@cremesp.org.br 

Veja o ofício enviado ao CNJ e à corregedora.

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