Entenda as mudanças na Lei de Alienação Parental
Paulo Eduardo Akiyama, advogado especialista em
Direito de Família, sintetiza as alterações feitas na Câmara dos Deputados que
agora seguem para o Senado
Na última quinta-feira
(20), a Câmara Federal aprovou um projeto de lei que prevê mudanças na Lei de
Alienação Parental, que acontece quando um dos genitores, avós ou alguém que
tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância tenta
exercer influência com o objetivo de romper os laços do menor com a outra
pessoa.
O projeto de Lei
7352/2017 aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado para nova
análise visto que altera o texto básico da proposta aprovada pela Casa em 2017.
Segundo Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e sócio
do escritório Akiyama Advogados Associados, as principais alterações a serem
aplicadas à Lei 12.318/2010 (Alienação Parental) determinam que fica vedado ao
juiz a alteração do regime de guarda que venha a favorecer o genitor que esteja
sendo investigado pela prática de crime contra a criança ou adolescente bem
como violência doméstica. “Atualmente é permitido ao juiz requerer perícia
psicológica ou biopsicossocial; a mudança prevista no PL é que o acompanhamento
deve ser periódico e emitido um laudo inicial e outro final, sempre indicando a
metodologia utilizada”, detalha.
O advogado ainda
acrescenta que houve uma mudança na definição de abandono afetivo por aquele
que deixa de cumprir as suas obrigações parentais. Acrescenta ainda nos casos
de mudança do genitor guardião para outra cidade/estado: “Com relação à mudança
do genitor que detém a residência ou a guarda do menor para local distante,
somente nos casos de mudança em razão profissional e que garanta uma melhor
subsistência da família não será entendido como ato de alienação parental,
visto que mudanças sem qualquer justificativa e que venham a provocar a
dificuldade de convivência do menor com o outro genitor, seus familiares e
avós, continua sendo considerado ato de alienação parental”, esclarece Akiyama.
Segundo o especialista
em Direito de Família, a Lei prevê a possibilidade de o juiz suspender a autoridade
parental do alienador, porém, o projeto de lei retira esta possibilidade bem
como nos casos de visitação assistida, que devem acontecer nas dependências do
fórum ou conveniados com a Justiça.
Entretanto, o advogado
salienta que tendo em vista a dificuldade de se adotar decisões pelo juiz em
razão de falta de servidores públicos que realizam os estudos psicológicos ou
biopsicossociais, o projeto de lei permite ao magistrado nomear perito na forma
prescrita no Código de Processo Civil, que deverá comprovar ter qualificação e
experiência pertinentes ao tema.
O laudo deverá ser
elaborado no máximo em seis meses. “Vale ressaltar que para haver o afastamento
do genitor alienador deve ser constatado iminente risco ao menor de danos
psicológicos ou biopsicossociais”, alerta Akiyama.
Outro ponto importante
destacado pelo advogado no projeto de lei é a instituição da responsabilidade
responsiva como sendo a convivência entre genitores e filhos de forma não
violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico.
Segundo Dr. Paulo, o
texto ainda traz determinação aos poderes públicos municipal, estadual e
federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem
mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, inclusive com a
promoção de oficinas para reduzirem a incidência da violência contra as
crianças e os adolescentes.
O advogado esclarece
que a parentalidade responsiva é a preservação da integridade física, sexual e
psicológica da criança e do adolescente; do vínculo de genitor no exercício da
paternidade ou maternidade; a viabilidade do exercício da autoridade parental
por ambos os genitores; a possibilidade do contato dos menores com genitores,
salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de
prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito;
a preservação do exercício do direito regulamentado de convivência familiar,
salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida
protetiva envolvendo os genitores; e a permissão ao genitor de obter
informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares,
médicas e alterações de endereço.
Sobre a argumentação da
deputada federal Erika Kokay (PT-DF) de que a Lei de Alienação Parental deveria
ser integralmente revogada porque “muitas vezes serve de escudo para
desqualificar a fala da criança e da mulher”, Akiyama diz que acompanha e atua
em processos de alienação parental ao menos cinco anos antes da publicação da
Lei em 2010. “Sempre ocorreram atos alienatórios praticados por genitores e
responsáveis que geraram milhares de jovens alienados e que exteriorizavam o
ódio ao genitor alienado. Diversos estudos realizados apontaram que os menores
não possuíam qualquer ‘norte’ em suas vidas, visto que, o ódio era tanto que os
impedia até de se relacionarem amorosamente”, relata.
Numa eventual revogação
da Lei, Akiyama argumenta que “a situação retornaria às origens e de forma
exponencial em razão de inúmeras alterações havidas na existência do ser
humano, como por exemplo, crises de pânico e ansiedade devido a pandemia,
pessoas que por conta do excesso de trabalho e responsabilidade, com medo de
perderem o emprego acabaram sendo diagnosticadas com burnout, entre outras
questões. Seria um enorme retrocesso na legislação brasileira, o que já é
comprovado em razão de outros países não adotarem uma legislação própria”.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é
formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos,
sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito
empresarial e direito de família.
Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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