Entenda a diferença entre assédio moral e gestão por injúria
Entenda a diferença entre assédio moral e
gestão por injúria
Práticas comuns em muitas empresas podem
provocar uma série de processos judiciais e causar mal à saúde do trabalhador
Cobranças
excessivas, ameaças de dispensa, xingamentos e outros comportamentos abusivos
no ambiente de trabalho costumam ser identificados como assédio moral pelos
funcionários e gestores de uma empresa, mas quando essa conduta não ocorre de
forma constante e nem direcionada a um trabalhador específico, trata-se de uma
gestão por injúria. “Igualmente
grave, a gestão injuriosa costuma receber o mesmo tratamento da Justiça
conferido ao assédio moral, mas é importante diferenciar as duas condutas para
que o combate à prática seja eficaz”, explica o advogado especialista em compliance,
André Costa.
Segundo Costa,
a gestão por injúria pode ser até mais perigosa que o assédio moral porque
atinge um maior número de vítimas. “Quando
a gente fala que tem um caso de assédio moral, entende-se que uma pessoa está
perseguindo a outra, que é algo pessoal e a gestão injuriosa não é isso. É
importante diferenciar essas duas condutas, porque muitas vezes não há uma
perseguição ou um problema pessoal, mas sim um deficit de treinamento e
orientação. E isso pode gerar uma série de processos trabalhistas contra a
empresa, além do grave impacto na saúde do trabalhador”,
pontua Costa.
O especialista
afirma que a falha na identificação do problema contribui para que ele continue
ocorrendo dentro de uma empresa. “Quando
ocorre a gestão por injúria, o empregador tende a trocar o funcionário de área,
mas sem treinamento e orientação, aquele líder irá repetir as ações tratando
mal as pessoas da equipe sempre que precisar cobrar algo e, em alguns casos,
pode levar até a demissão”, completa.
Gestão injuriosa pode ser até mais perigosa que o assédio
moral porque atinge mais vítimas (Foto: Pixabay)
Segundo André, o
Judiciário entende que a gestão injuriosa se equipara ao assédio moral e pode
ser enquadrada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A indenização e o dano são muito
próximos. A prática pode ser enquadrada como ato lesivo conforme a lei”.
Costa comenta
que o despreparo profissional e emocional para lidar com as cobranças comuns no
dia a dia de muitas organizações leva líderes a cometerem esses excessos. “A empresa promove uma pessoa por seu
desempenho em determinada área, mas não é aplicado um treinamento e nem
ensinado como gerenciar as pressões. Então, esse novo líder não desenvolve
maturidade suficiente e, sempre que precisa cobrar uma meta, age de maneira
inadequada com gritos e ofensas, mas isso não é focado e nem constante, é com
todos da equipe”, explica o advogado.
Prevenção
Costa, que
também atua como entrevistador forense há mais de 10 anos em empresas investigando
casos de assédio moral, sexual e outras condutas inadequadas, afirma que
estabelecer diretrizes por meio de treinamentos é fundamental para evitar
demissões e problemas jurídicos no futuro. “Precisa ter um reforço ético e estabelecer os limites de acordo
com a lei sobre o trabalho desenvolvido naquele setor sem xingamentos, jornada
excessiva e outras condutas abusivas”, diz.
André Costa é advogado especialista em compliance
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