Especialista orienta empresas sobre prevenção do Burnout
Doença ocupacional gera os mesmos direitos
trabalhistas e previdenciários de outras doenças adquiridas em razão de sua
atividade
O aumento
expressivo do número de trabalhadores com a Síndrome de Burnout levou a
Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificá-la como uma doença ocupacional
desde o dia 1º de janeiro de 2022. A partir de sua inclusão na Classificação
Internacional de Doenças (CID), o funcionário diagnosticado com a doença passa
a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na
legislação. “O
empregado poderá ser afastado por auxílio-doença acidentário e terá direito a
estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses
após o fim do auxílio previdenciário”, explica o advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.
A empresa pode
ser responsabilizada pelos danos provocados à saúde dos trabalhadores. “O empregador que negligenciar os
cuidados e as notificações de afastamentos por Burnout poderá ser juridicamente
implicado e, consequentemente, sofrerá impactos financeiros caso haja
comprovação de que o dano àquele funcionário foi provocado pela atividade
laboral”, pontua Kede.
O Brasil é
segundo país do mundo com o maior número de pessoas com a síndrome do
esgotamento profissional. De acordo com Stress Management Association do Brasil
(ISMA/BR), a doença atinge mais de 30% dos brasileiros. Outro levantamento
feito pela plataforma de marketing online Semrush mostrou que, nos primeiros
meses da pandemia, o índice de buscas pela palavra burnout no país aumentou
122%.
Brasil é segundo país do mundo com o maior
número de
pessoas com a Síndrome de
Burnout (Foto: Freepik)
O advogado ressalta que
as empresas precisam adotar medidas para garantir a integridade física e mental
dos trabalhadores e prevenir a síndrome e outras doenças relacionadas à
atividade profissional. “É
uma questão de liderança e boas práticas para que o empregado tenha um ambiente
agradável para trabalhar, não acumule funções e não exceda sua jornada”, diz.
“É preciso estabelecer metas e resultados possíveis, evitar cobrança que
ultrapasse a capacidade de uma pessoa e exceda o limite do poder de direção do
empregador”, completa.
O especialista
afirma que os gestores e líderes precisam estar atentos às emoções, ao
desempenho e a todos os sinais que os funcionários podem transmitir de que algo
não está bem. “É
importante ter um exercício de observação, saber o que está acontecendo com a
equipe, identificar problemas que possam causar danos à saúde e à integridade
dos funcionários daquele setor no futuro e criar medidas de prevenção”,
orienta.
Em alguns
casos, há necessidade de uma mudança na cultura organizacional. “Eventualmente, pode até mesmo
necessitar de uma reavaliação da política interna, dos valores, comportamentos
e hábitos da empresa para trazer um ambiente mais saudável e, consequentemente,
mais produtivo”, diz o advogado.
Direito à desconexão
Com o
trabalho remoto adotado pelas empresas, se desligar totalmente do das
atividades profissionais depois do expediente se tornou um desafio para
milhares de brasileiros. E isso é determinante nos casos de Burnout. "O descanso é fundamental para
prevenir o estresse e outros transtornos provocados pelo excesso de trabalho,
mas para que isso aconteça a legislação tem que ser mais abrangente tanto para
o empregador saber quais são os limites e para o empregado sobre os seus
direitos e deveres. Ela precisa garantir, principalmente, o direito à
desconexão e à intimidade pessoal e familiar para que ele desfrute de seu
momento de descanso e lazer sem se preocupar com as demandas do trabalho fora
de seu expediente”, finaliza.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede
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