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O delivery nosso de cada dia com a Lei 14.297

Por Bruno de Moraes Sá*


No dia 05 de janeiro deste ano, ocorreu no Brasil a sanção pelo Governo Federal da Lei 14.297, que visa proteger os entregadores que trabalham por meio de aplicativos durante a pandemia e que tem, entre as normas, a indenização em casos de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Isso mostra a necessidade de todas as empresas que atuam neste setor de prestarem atenção na vida de cada uma das pessoas que são fundamentais para o êxito do negócio, o que pode ser um grande desafio para boa parte delas.

A nova lei é temporária, ou seja, a sua duração poderá ser revogada assim que ocorrer o término ou o total controle da pandemia no Brasil. Porém, infelizmente, ela já surgiu com algumas divergências entre as empresas de aplicativos de delivery, com alegações que incluem custos, por exemplo para atender às normas, o que não deveria ocorrer.

Nos grandes centros urbanos brasileiros, os entregadores passaram a marcar presença com cada vez mais expressão nos últimos anos, à medida que o e-commerce ganhava força. Em 2020, porém, a evolução das vendas on-line, que se esperava para ocorrer em alguns anos, se deu em meses. Com o início da pandemia da Covid-19, as vendas dos mais variados segmentos pelo e-commerce se intensificaram e até mesmo viraram a única estratégia de funcionamento para inúmeros negócios diante de uma realidade de lockdown em várias regiões do país.

Para se ter ideia, se formos analisar 2020, o primeiro ano da pandemia, no comparativo com 2019, o e-commerce brasileiro registrou crescimento de 75%, tendo como um dos grandes motivadores o isolamento social, como mostra o relatório da Mastercard SpendingPulse, indicador de vendas no varejo. Com o avanço das vendas no canal on-line, a relevância dos entregadores se mostrou maior.

Em paralelo, a pandemia resultou no aumento do desemprego no país. O Brasil fechou 2020 com aproximadamente 12% da população desempregada e, em 2021, a taxa seguiu acima de 14% em grande parte dos meses, conforme apontam dados do IBGE. Uma vez fora do mercado formal de trabalho, as pessoas passaram a buscar alternativas para a geração de renda e o setor de entregas foi um dos segmentos que concentraram as atividades.

Diante desta nova realidade em que todos tiveram que se adaptar, ainda em uma pandemia que insiste em continuar, a existência de leis como a 14.297 é necessária para a atividade do serviço de entregas que é cada vez mais essencial na economia. Afinal de contas, por trás de cada entrega, driblando os empecilhos do trânsito das mais diferentes regiões desse gigante chamado Brasil, existe uma vida responsável por garantir muitas vezes sozinha o sustento da casa.

Bruno de Moraes Sá é country manager da Borzo no Brasil

Sobre a Borzo

A Borzo é um serviço global de intermediação de entregas expressas que permite a entrega de mercadorias de qualquer peso ou tamanho dentro da mesma cidade no mesmo dia, por meio de qualquer rota, por diferentes tipos de transporte e por um preço competitivo. Seus algoritmos otimizam diversas entregas paralelas, considerando rotas geográficas, conteúdos de pacotes, entregadores autônomos, entre tantos outros, para garantir a viabilidade da entrega no mesmo dia. A companhia está presente em 10 países, incluindo Brasil, Coreia do Sul, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, México, Rússia, Turquia e Vietnã. Seus serviços são usados por mais de 2 milhões de clientes, desde pessoas físicas a empresas, com foco principal nas PMEs. A empresa agrega 2,5 milhões de entregadores autônomos, que atendem mais de 3 milhões de pedidos por mês. Para mais informações, acesse borzodelivery.com/br

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