Caso Monark: Umberto Eco estava certo: redes sociais deram voz a uma legião de imbecis
Por Danilo
Campagnollo Bueno e José Sérgio do Nascimento Júnior*
A tão desejada “liberdade de expressão”, conquistada a duras penas no Brasil, parece ter se transformado em um salvo-conduto para idiotas falarem o que quiserem, principalmente por meio das redes sociais. A célebre frase de Umberto Eco serve como uma luva para falar sobre o Caso Monark e Kim Kataguiri: “as redes sociais deram voz a uma legião de imbecis”.
As manifestações do
youtuber Monark e do deputado federal Kataguiri no podcast Flow, defendendo a
possibilidade de criação de um partido nazista no Brasil para, primeiro, dar
voz a ideias abomináveis para depois aboli-las, não encontram respaldo na
garantia constitucional da liberdade de expressão, como tentaram argumentar.
A manifestação de um
pensamento deixa de ser protegida pela liberdade de expressão quando há abuso,
incitação ao ódio e à violência contra determinados grupos. Ideologias que
visam subjugar ou exterminar outro ser humano devem ser criminalizadas,
diferentemente do que sustentou o deputado Kim Kataguiri. Racismo e
perseguições a quaisquer identidades não são liberdade de expressão, e sim
claras apologias ao ódio.
No Brasil, é crime
fazer apologia ao nazismo, cuja conduta se amolda ao tipo penal previsto no
art. 20, da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de
raça ou de cor. Se a apologia é realizada por meio de fabricação,
comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a suástica ou gamada a pena é maior (§1º
do mesmo art.20).
Descriminalizar a
apologia ao nazismo para se rediscutir seu conteúdo preconceituoso,
discriminatório e genocida seria um retrocesso social, tendo em vista as
atrocidades históricas notoriamente conhecidas.
O youtuber Monark (Foto: Reprodução)
O exercício absoluto à
máxima liberdade expressão, como pretende Kataguiri, sem o respeito à dignidade
humana alheia, serviria como pretexto para se discutir a retomada da
escravidão; a permissão para relação sexual com menores de 14 anos e o direito
de o homem matar a mulher por ciúme para limpar a sua honra. Todas, atitudes
execráveis e que devem ser combatidas, sem permissão para apologias em sentido
contrário.
A lei 7.716/89 elenca
os crimes de racismo e se fundamenta na norma Constitucional que os descreve
como inafiançáveis e imprescritíveis. Pertinente destacar que, a lei se
concentrava no racismo sofrido pela população negra e não tocava de forma
explícita no nazismo e na sua ideologia racista. A primeira referência à
apologia ao nazismo com base nesta lei ocorreu em 1994. Em 1997 a Lei 9.459/97
incluiu a figura qualificadora do parágrafo 1§º, acima mencionado.
Ná época houve quem
achasse exagerado o acréscimo na lei, com o argumento de que as ideias
extremistas de Hitler jamais encontrariam solo fértil no Brasil, tão pacífico e
distante da Europa. O tempo mostrou que estavam errados.
Adrilles Jorge durante participação em um dos
programas da Jovem Pan (Foto:
Reprodução)
Nessa semana os casos
do youtuber Monark e do deputado federal Kim Kataguiri, se somaram ao episódio
do apresentador da Jovem Pan, Adrilles Jorge, que fez um aceno nazista durante
a apresentação de um programa da emissora. As consequências para os
apresentadores foram imediatas. Monark deixou o podcast de maior audiência da
internet e Adrilles foi demitido.
Apesar de muito já ter
sido discutido sobre o nazismo em salas de aula, documentários, cinema e
imprensa, sempre aparece alguém querendo apoiar o genocídio de um povo, uma
raça ou identidade, usando o pretexto da liberdade de expressão. Enquanto ainda
houver esse tipo de manifestação, nós estaremos aqui para lembrar: racismo e
homofobia são crimes; apologia ao nazismo também. E a democracia não tem espaço
para esse tipo de manifestação.
*Advogados
criminalistas do escritório Campagnollo Bueno Advocacia.
Os
advogados Danilo Campagnollo Bueno e José Sérgio
do Nascimento Junior
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