Dívidas deixam de existir? Especialista destaca mitos e verdades sobre prescrição de contas não pagas e faz alerta a consumidores
Débitos vencidos não deixam de existir após a
prescrição, entenda quais são os prazos e os meios de cobrança que as empresas
podem adotar
Não quitar contas antigas, acreditando
que em um prazo legalmente determinado os débitos deixarão de existir por
completo, é um dos equívocos cometidos por consumidores envolvidos pelos mitos
que circulam o imaginário popular quando o assunto é crédito. Afinal, mesmo
prescritas, as dívidas podem continuar interferindo negativamente no score dos
consumidores. Os valores persistem na memória do mercado, embora não possam
mais ser cobrados judicialmente (prescrição).
Isso ocorre justamente porque a dívida
continua sendo cobrada extrajudicialmente, por outros meios, como o protesto em
cartório, o que também impacta automaticamente na análise de score, que avalia
o comportamento do consumidor e define uma nota nos bueraus de crédito.
Pontuações baixas dificultam o acesso a financiamentos e empréstimos, afetando
a reputação dos CPFs.
É o que explica Mellissa Penteado, CEO
da proScore, bureau de crédito e authority de Score. De acordo com a
especialista, as dívidas não desaparecem, continuam existindo e podem inclusive
continuar sendo cobradas extrajudicialmente. Usualmente, em datas próximas à
prescrição, títulos executáveis são abertos em cartório, em cima das faturas
vencidas, mantendo o débito no perfil do consumidor e consequentemente afetando
o score.
“É uma estratégia pouco divulgada, mas é
comum entre os credores para impedir que os devedores voltem a ficar com o nome
limpo. Ou seja, se antes a pessoa estava com o CPF comprometido por uma
negativação, depois ela passa a ficar anotada nos bureaus de crédito com um
protesto. O título é protestado em cartório como meio de execução de cobrança,
permanecendo ativo por mais cinco anos. Usualmente, passados dois anos, dois
anos e meio que a empresa não consegue recuperar a dívida, um protesto já é
aberto”, explicou a executiva.
De
acordo com o artigo 206 do Código Civil, a maioria das dívidas, como
débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos
prescrevem em cinco anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás,
por exemplo, têm um prazo maior para prescrever: dez anos. Existem, no entanto,
algumas exceções no tempo de prescrição de dívidas, como por exemplo, as
dívidas contra seguradoras, serviços de hospedagem e cobrança de credores
contra sócios e acionistas, que prescrevem em um ano.
- Prescrição em um ano: dívidas contra seguradoras, serviços de
hospedagem e cobrança de credores contra sócios e acionistas;
- Prescrição em dois anos: dívidas de pensão alimentícia;
- Prescrição em três anos: dívidas de aluguel, reparação civil,
pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e
dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou
liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de título
de crédito.
Dívidas de pensão alimentícia contam com
um período um pouco maior, dois anos. As dívidas de aluguel, reparação civil,
pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e
dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou
liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de
título de crédito vão até três anos.
O requerimento de indenização por parte
dos tutelados aos seus tutores prescreve em quatro anos a partir da aprovação
de contas. Já o período de cobrança de honorários por parte dos profissionais
liberais vai até cinco anos, considerando o início da contagem o momento
imediatamente seguinte à conclusão do serviço, do fim dos contratos ou mandato.
“Quando que uma dívida prescreve? Uma
vez que ela é executável, ela é válida. Por vinte anos não prescreve. A não ser
que a pessoa faleça, afinal, a dívida não é hereditária. Se eu tenho um
inquilino e não cobro a dívida, por três anos, não posso entrar com um processo
porque o direito de cobrar judicialmente prescreveu. Isso judicialmente, porque
a cobrança extrajudicial pode continuar”, explicou.
Há também um outro movimento que pode
ser adotado pelos credores, já com o título da dívida no cartório. Para o
terreno da cobrança, as empresas podem, concomitantemente ao protesto, após
dois anos, abrir um processo judicial. Considerando alguns prazos de títulos de
execução de pagamento, a ação pode ser aberta em até cinco anos. “Nesse caso,
elas acabam tendo uma maior amplitude da cobrança, em diferentes instâncias,
cada um com o seu respectivo prazo. Se o processo judicial de cobrança for
iniciado dentro do prazo de indicação daquele título, você terá um processo que
pode ficar ativo por até vinte anos”, concluiu Mellissa Penteado.
Sobre Mellissa Penteado
Formada em Administração pela PUC/SP,
com especializações pela Disney Institute, Law Business School, Ohio University
e Business pela University of Akron. Iniciou sua carreira no setor de fomento
mercantil em 1995 até fundar a proScore Tecnologia no ano 2000, bureau digital
de crédito e authority de Score. Com mais de 19 anos de vivência na área
administrativa e tecnológica, é CEO da empresa e em 2018 fundou o Bancoin,
fintech de inclusão financeira e social especializada em desbancarizados.
Sobre a proScore
A proScore Tecnologia é um bureau
digital de crédito, authority de Score, especialista em Big Data e inteligência
de dados, assim como motores de decisão, com objetivo de desenvolver soluções
completas e customizadas focadas em negócios com qualidade, segurança e
agilidade tecnológica. As informações fornecidas pela proScore auxiliam na
tomada de decisão, seja no viés crédito, cobrança, fraude ou prospecção de
clientes; além de sanear e enriquecer bases de dados legadas. Com mais de 20
anos de tradição no mercado brasileiro é o único bureau com capital 100%
nacional.
Acesse: www.proscore.com.br
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