LGPD e Open Insurance: o futuro do compartilhamento de dados
Na década de 90 já falávamos sobre direitos de dados, mas na época o auge do tema era relacionado a direitos autorais e de software. No período, as pessoas não podiam tirar fotocópias de livros e materiais que deveriam ser comprados para o autor receber pelo uso da obra. Hoje em dia, o direito de dados possui diversos questionamentos por conta de inovação e, por isso a legislação está sempre corrigindo possíveis falhas dentro da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para deixá-la, a medida do possível, cada vez mais precisa para todas as situações.
Devemos considerar que a lei é recente.
Em 2016, na Europa, surgiu a General Data Protection Regulation – GDPR, com o
objetivo de proteger a privacidade de dados dos usuários e entrou em vigor
somente em maio de 2018. Alguns meses depois, em setembro, entrou em vigor no
Brasil como LGPD.
E, para completar o assunto de segurança
de dados, em dezembro de 2021 começou a implementação do Open Insurance no
Brasil, com a inauguração da primeira fase, que se estende até 30 de junho de
2022 e prevê o início do compartilhamento de dados públicos sobre canais de
atendimento e produtos de seguro, previdência complementar aberta e
capitalização disponíveis para comercialização. A formalização para o avanço
desse projeto foi a publicação da Resolução CNSP nº 415/2021 e da Circular
Susep nº 635/2021, que dispõem sobre as diretrizes para implementação.
O conflito entre a LGPD e o Open Insurance questiona
sobre o direito de dados cedidos à essas empresas de análises do perfil do
consumidor e a proteção dos dados em si. Porém, vale ressaltar que a LGPD não
veio para bloquear as informações, ela veio para regulamentar o uso de dados
que devem ser limitados, usados com transparência pelas empresas e sempre com a
autorização do consumidor.
Este consentimento do consumidor no Open Insurance é
para dados pessoais como nome, telefone, RG, CPF, entre outras informações e
jamais dados sensíveis como opinião política, racial e de caráter religioso ou
filosófico. Mesmo porque, dados sensíveis são irrelevantes para corretoras e
seguradoras. Os hospitais têm dados sensíveis que não podem ser compartilhados
como a periodicidade de entradas do paciente, os remédios que utilizam e
histórico de doenças. Outro exemplo são escolas, que possuem fichas com o
desenvolvimento escolar do aluno, as matérias da grade curricular com notas
altas e/ou baixas, entre outras informações que podem o prejudicar
posteriormente.
A ideia do Open Insurance é que através do compartilhamento
dos dados dos consumidores, as corretoras possam prestar os melhores serviços
com custo mais baixo. Um exemplo atual é o PIX, que oferece rapidez, melhores
serviços e custo reduzido ou zero. As empresas de serviço utilizavam
antigamente um perfil geral para fazer os orçamentos e hoje, com esses dados,
usam como justificativa de preço. Um exemplo é quando duas pessoas que moram no
mesmo prédio e possuem o mesmo carro solicitam a cotação de um seguro para o
automóvel. Uma delas já colidiu anteriormente e foi furtada perto do escritório
onde trabalha. Essa pessoa, por correr mais riscos para seguradora, irá ter um
orçamento no valor mais alto e, em contrapartida, a outra pessoa irá pagar mais
barato. Essa ação torna tudo mais justo e seguro. O Open Banking, ou sistema
financeiro aberto, é outra novidade. Ele propicia o compartilhamento
padronizado de dados e serviços por meio de APIs (Application Programming
Interfaces) por parte de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A ferramenta é excelente
para ajudar os usuários a negociarem suas dívidas, por exemplo. O
compartilhamento de dados pessoais, usados com profissionalismo, respeito e
transparência é o futuro e é necessário para conseguir negociações e preços
justos baseados no seu perfil.
*Marcelo Tostes, CEO e sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados
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