Planos de Saúde: DPU pede pra entrar no debate sobre cobertura de tratamentos que extrapolem a lista da ANS
A
Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para ser admitada na condição de amicus curiae no processo que discute a
abrangência da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de
saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os embargos
de divergência em recurso especial (EREsp nº 1886929 / SP) que estão pautados,
hoje (23), para julgamento discutem se o rol de procedimentos da ANS deve ser
interpretado de forma taxativa ou exemplificativa, isto é, se as operadoras de
planos de saúde são obrigadas ou não a cobrir intervenções que extrapolem a
lista publicada pela agência reguladora.
No
entendimento da DPU, o rol da ANS estabelece os procedimentos mínimos a serem
cobertos pelos planos, mas não exclui outras terapias não discriminadas na
lista, devendo ser respeitada a prescrição médica. Além disso, a DPU se opõe ao
modo pelo qual o STJ discute as obrigações de cobertura das operadoras. O
defensor público federal Antônio de Maia e Pádua alega que, ao aceitar os
embargos de divergência de operadora de plano de saúde, em recurso especial, o
STJ falha “em comunicar à sociedade que discutiria tema da mais absoluta
relevância” e não permite “a articulação para a defesa equilibrada dos dois
principais pontos de vista em jogo”.
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