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A declaração do Imposto de Renda em 2022 inicia no dia 7
de março e traz ao contribuinte a possibilidade de recebimento da
restituição e pagamento de Darf via Pix. O programa terá versão para
computador e celulares Android e IOS.
Entretanto, o brasileiro terá menos tempo para fazer a sua declaração,
que se encerra no dia 29 de abril, sujeito à multa em caso de atraso de
1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo
de 20% do imposto devido, diferente dos últimos dois anos.
Em 2022, serão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física
todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70,
valor igual ao do ano passado, informou a Receita.
O calendário previsto para a restituição terá início no fim de maio, com
cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de
setembro. “O contribuinte que enviar a sua declaração mais cedo, poderá
ser restituído do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),
referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, o quanto antes se
a declaração for processada tempestivamente. Esse ano teremos cinco lotes
para restituição com seu início no final de maio e o último lote em
setembro de 2022”, esclarece André Luís Barbosa dos Santos, contador e
presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA).
Confira o cronograma de
restituição:
1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote - 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022;
5º lote - 30 de setembro de 2022.
Com a viabilidade de restituição e pagamento por meio do Pix, a novidade
anunciada pela Receita para este ano torna o processo da declaração mais
prático. No entanto, para que isso ocorra é necessário que a chave
cadastrada seja o CPF do titular da declaração, informou o órgão.
Por meio de um comunicado oficial, a Receita Federal informou que em 2022
não será possível utilizar chave Pix diferente do CPF ou seja, e-mails,
telefones ou chaves aleatórias não poderão ser usados para o procedimento
do IR. O pagamento do Darf será emitido por meio de QR Code, o que torna
mais ágil o pagamento via Pix.
Os contribuintes que devem fazer a declaração são aqueles que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 em relação à atividade rural ou receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
Pessoas físicas residentes no país que em 2021 obtiveram ganho de receita
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores. Aqueles que tiveram, em 31 de
dezembro, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$
300 mil também deverão prestar contas com o leão. Em 2022, são projetadas
34,1 milhões de declarações, número menor comparado ao ano de 2021, que
foi de 34.168.569.
O presidente do CRCBA explica que há duas opções, antes do envio, para
realizar a declaração do Imposto de Renda: a versão completa ou
simplificada. A declaração deve ser preenchida por meio de um único
formulário para qualquer uma das modalidades. No final do preenchimento,
o contribuinte poderá escolher a opção que tenha maior restituição ou
menor valor a ser pago.
“Normalmente, a declaração simplificada é indicada quando o contribuinte
não tem muitas despesas dedutíveis. Nesse caso, usa-se um desconto
simplificado padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos
tributados ao longo do ano a ser declarado, e não deduz nenhuma despesa
para formar a base de cálculo para o imposto. Já a declaração completa, é
viável para quem tem muitas despesas dedutíveis que fará com que a base
de cálculo seja reduzida, afetando assim na diminuição do imposto a pagar
ou aumento da restituição, dentro dos casos assegurados pelo regulamento
do imposto de renda”, completa André Luís Barbosa.
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