Congresso derruba veto à renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas
Sessão do Congresso Nacional
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira
(10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar
(PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e
pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os
microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O veto foi derrubado
com o voto de 65 senadores e 430 deputados. Houve 2 votos a
favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados. O projeto
seguirá para promulgação.
De autoria do Senado, o
texto foi aprovado na Câmara com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O parcelamento, chamado
de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples
Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele
até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo
pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o
contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à
queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o
período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também
poderão participar.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Senador Jorginho Mello, autor do projeto
O autor do projeto, senador Jorginho Mello
(PL-SC), ressaltou que as pequenas e microempresas sofreram na pandemia pela
retração da economia e pelo fechamento de setores. “O Relp é a renegociação das
dívidas com desconto até 90%. Ele é necessário para deixar o empresário
legalizado, deixar em dia todas as certidões”, declarou.
Jorginho Mello anunciou
que houve acordo com o governo para derrubar o veto. Segundo ele, o governo
reconheceu a importância do Relp para estimular o crescimento econômico do
País. “Para deixar o microempresário de pé, gerando emprego, gerando
crescimento”, disse.
Parcelamento especial
Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Bertaiolli
destacou que o parcelamento especial para as pequenas empresas vai organizar o pagamento
das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia
fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de
forma parcelada”, explicou.
Bertaiolli lembrou que
as dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples, o que poderia
contribuir para o fechamento da empresa. “Uma empresa que não sobrevive nunca
mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os
impostos”, disse.
“As micro e pequenas
empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos,
obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso
porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o
colaborador em vez do imposto”, afirmou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Marco Bertaiolli, relator do projeto
Líder do Novo, o deputado Tiago Mitraud (MG) foi o único
parlamentar a discursar a favor da manutenção do veto. “Esse Refis é muito
amplo, pega dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza
adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um
prazo extremamente longo”, criticou.
Segundo o projeto,
depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser
parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para
dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12
parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a
soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela
deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que
sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um
valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A
correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da
dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a
quitação da parcela.
O que pode parcelar
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do
Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do
mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Também poderão ser
incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do
Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do
último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Durante 188 meses,
contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de
outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal,
juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano
de recuperação judicial, de 36 meses.
Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o
contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:
· não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
· não pagar a última parcela;
· for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o
cumprimento do parcelamento;
· se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão
ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Ações na Justiça
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e
de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários
advocatícios de sucumbência.
Por outro lado, as
garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal
continuam valendo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
complementar
Nenhum comentário