Decisão sobre a imprescritibilidade de condenação ambiental deve ser atrelada à responsabilidade cível, e não criminal, em julgamento do STF
*por Yuri Sahione Pugliese
O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgará, ainda em data a ser agendada, a possibilidade de prescrição da
condenação ambiental na área criminal em casos de penas convertidas em
prescrição pecuniária. O julgamento decidirá se o entendimento será o mesmo
para os casos de condenações na área civil, em que a condenação não prescreve.
O caso em questão envolve a condenação
de um homem a 6 meses de detenção e 10 dias-multa pela construção de uma
moradia em reserva ambiental, conduta enquadrada no crime previsto no art. 64
da Lei nº 9.605/98. A pena, convertida em restritiva de direitos, tinha como condição
a obrigação de recuperar a área degradada, retirar o aterro e os muros
construídos nos fundos e na lateral do terreno. O homem alegou não ter
condições financeiras de arcar com os custos e ficou determinado que o
Ministério Público Federal (MPF) repararia os danos e seria ressarcido pelo
homem futuramente.
A sentença transitou em julgado em 2007,
mas o entendimento da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) em 2018 foi de que haveria a prescrição nesse caso. O Ministério
Público Federal (MPF), apoiado no julgamento do Tema 999 de Repercussão Geral
do próprio STF, contestou o tema.
A Suprema Corte indicou que o julgamento
difere do objeto do Tema 999, que tratava da imprescritibilidade da pretensão
de reparação civil de dano ambiental, e não da prescrição da pretensão
executória de decisão que determinou a reparação do dano, questão que agora
aguarda ser decidida.
Porém, esse é um tema que deve ser
tratado de acordo com as regras do Direito Penal, em que não há a imprescritibilidade
da pretensão executória de penas impostas. Diversos atores que participam da
proteção ao meio-ambiente, como o Ministério Público, podem adotar medidas
legais como forma de compelir o infrator a reparar eventuais danos ambientais
causados. Nesse caso, o ajuizamento de uma ação civil pública em face do
condenado representaria a melhor solução, em detrimento da criação de
interpretações que fogem à lógica do sistema penal.
De qualquer forma, o STF deverá promover
debates amplos sobre a questão, audiências públicas e manifestações de partes
interessadas no tema, até que o assunto possa ser votado em plenário. Por ser
um caso de repercussão geral, a decisão será definitiva e deverá ser aplicada
por tribunais em todo o país.
* Yuri Sahione Pugliese é sócio na área
de Compliance, Penal Econômico e Investigações no Cescon Barrieu
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
Nenhum comentário