DPU abre inscrições para ouvidoria da sociedade civil
Eleição vai definir lista tríplice a ser
enviada para Conselho Superior decidir
Na
busca por um elo entre instituição e população assistida, o Conselho Superior
da Defensoria Pública da União (DPU) publicou edital (nº 01/2022) para o
processo de formação de lista tríplice para cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral.
O prazo para as inscrições vai de 28 de março a 27 de abril de 2022. O novo
ouvidor(a)-geral exercerá o cargo por dois anos, para o biênio de 2022 a 2024,
em regime de dedicação exclusiva.
O
cargo será ocupado por um representante da sociedade civil, indicado
previamente por entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos
sociais habilitados que atuem em áreas ligadas ao trabalho realizado pela
DPU.
As
entidades e organizações que desejam participar da votação para formação da
lista tríplice deverão apresentar um requerimento à Comissão Eleitoral. Ao
final, três candidatos devem formar a lista para escolha do Conselho Superior
da instituição.
Como
órgão auxiliar da DPU, a Ouvidoria-Geral tem como importância estabelecer uma
comunicação direta entre a instituição e a sociedade, encaminhar as
manifestações, auxiliar na efetivação dos pedidos e prestar esclarecimentos à
população, no acréscimo da participação social de uma forma geral e nas
sugestões para o plano de atuação estratégica.
Para
o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, a ouvidoria é um instrumento
de regime democrático que estimula e fortalece o exercício da cidadania. “A
ouvidoria traduz um verdadeiro veículo de comunicação e espaço institucional de
participação social em defesa dos direitos do cidadão. Assim, é urgente o
estabelecimento da ouvidoria autônoma na Defensoria Pública da União”, disse.
A
Ouvidoria-Geral também tem como um dos objetivos a promoção dos serviços
prestados pela instituição, sendo responsável pelo recebimento de elogios,
sugestões, críticas, reclamações e pedidos de informação. As atribuições estão
definidas na Resolução 59/2012, que instituiu a função no órgão. Além disso, o
Ouvidor-Geral terá direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria
Pública da União.
Requisitos
Os
interessados para o cargo de ouvidor-geral devem ser brasileiros natos ou
naturalizados, com mais de 18 anos de idade; estar no exercício pleno dos
direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e possuir reputação
ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Militar. Além disso, será impedida a habilitação aos
cidadãos que integrem carreiras jurídicas de Estado e de Governo e aqueles que
forem ou tenham sido membros ou servidores da DPU.
Inscrições
Para
indicações ou inscrições de candidaturas, bem como de entidades eleitoras, para
a formação da lista tríplice, deve ser enviado um requerimento, impresso ou por
e-mail, à Comissão Eleitoral da DPU dentro do prazo das inscrições.
Para mais detalhes referentes aos documentos solicitados, à habilitação das entidades e movimentos sociais, bem como obrigações e direitos do cargo, os interessados devem acessar o edital, disponível em: Edital Ouvidoria DPU. Eventuais dúvidas, também podem ser levadas à Comissão Eleitoral por meio do e-mail ouvidoria2022@dpu.def.br.
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