Especialista explica novas regras para o teletrabalho
Medida Provisória estabelece regras para modelo
híbrido, horas extras e carga horária
A adoção do
home office durante a pandemia transformou as relações de trabalho. Faltava
adequar a legislação para atender às necessidades de empregados e empresas. Não
falta mais. Nesta segunda-feira (28/03) começam a valer as novas normas para a adoção
do teletrabalho. O Governo Federal editou duas medidas provisórias, que
entraram em vigor imediatamente e tem força de lei, mas ainda precisam ser
aprovadas pelo Congresso para não perder a validade. O advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede,
avalia que as mudanças trazem mais segurança jurídica às empresas. “Até o momento não existia na legislação
brasileira uma regulamentação específica sobre o teletrabalho e suas
particularidades, como a possibilidade do modelo híbrido. As MPs marcam um
avanço para garantir direitos e deveres tanto do empregado, quanto do
empregador”, diz.
A MP 1.108
altera o trecho da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) incluído na reforma
trabalhista de 2017 e define como trabalho remoto toda prestação de serviço
fora das dependências da empresa. O texto estabelece ainda a possibilidade de
adoção do modelo híbrido e normatiza o pagamento de hora extra. “As empresas podem fazer a contratação
por jornada, produção ou tarefa. Para casos em que o cumprimento do horário de
trabalho seja fundamental, a medida permite ao empregador fazer o controle e
determina o pagamento de horas extras quando a jornada regular for
ultrapassada”, completa o advogado.
Kede recomenda que o empregador estabeleça o acordo com o funcionário e anexe o documento ao contrato inicial. “Por mais que ele esteja respaldado pela medida provisória, é importante firmar um aditivo contratual colocando exatamente as regras desse trabalho para diminuir o risco de ser acionado na Justiça”, comenta.
Medidas provisórias têm força de lei, mas ainda precisam ser
aprovadas pelo Congresso (Foto: Pixabay)
O que muda
Outra
novidade é a prioridade nas vagas de trabalho remoto para trabalhadores com
deficiência ou com filhos de até 4 anos. A medida traz, ainda, alterações nas
regras de pagamento de auxílio-alimentação e desobriga o empregador a pagar
pela mudança do trabalhador no retorno à atividade presencial, caso ele tenha
escolhido exercer a atividade em outra cidade durante o regime de teletrabalho.
“As medidas provisórias
têm prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 até a
aprovação do Congresso Nacional. Após esse período de 120 dias, elas perdem a
sua validade”, explica o advogado.
Kede afirma
que todas as contratações feitas em território nacional devem seguir a
legislação vigente. “Em todos
os casos aplica-se a legislação nacional, inclusive para os contratados no
Brasil para prestar serviço no exterior. Todos estão sujeitos às regras
brasileiras”, diz.
MP 1.109
A medida
1.109 determina que, durante o estado de calamidade pública em âmbito nacional
estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal, o
empregador poderá adotar o regime de teletrabalho de forma integral ou híbrida,
incluindo aprendizes e estagiários; antecipar férias, feriados, bancos de horas
e saque adiantado de benefícios; além da suspensão da exigibilidade dos
recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como essa MP só
vigora durante o período de decretação da calamidade, não altera imediatamente
a rotina do trabalhador, diferentemente da MP 1.108.
Segundo Kede,
as empresas precisam ficar preparar-se para a mudança. “O empregador precisa estar atento a
cada detalhe para evitar problemas jurídicos e descumprimento do que foi
determinado”, diz.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede
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