Estou endividado e preciso de crédito, e agora?
Por Adriano Henrique Coelho*
A Lei de Superendividamento (Lei
14.181/21) garante a uma pessoa endividada a possibilidade de renegociar suas
dívidas e tentar reduzir as taxas de juros, prorrogando datas de vencimento
para limpar seu nome no mercado. Mas é na relação com as negociações das
cooperativas de crédito que reside um dos elementos mais interessantes da ainda
nova legislação. Isso porque, para quem está endividado, a legislação permite
uma renegociação da dívida mais humanizada e útil, promovendo uma reaproximação
mais consciente com as opções de empréstimos.
No que tange à relação entre a lei e as
ofertas das cooperativas, há a oportunidade para essas últimas não apenas se
adequarem à legislação, mas também de adaptarem seus contratos e canais de
comunicação para atendimento do cooperado com o objetivo de aproximá-lo da
instituição. A lei ressaltou, inclusive, um dos pilares do conceito de
cooperativismo: tornar a relação entre o cooperado e os produtos financeiros
mais forte, unidos pelo laço da confiança e de um relacionamento transparente.
Nessa linha, a lei traz a obrigatoriedade
de que fiquem muito mais claros os contratos e os tipos de produtos
financeiros, o que é muito importante se considerarmos os tempos anteriores ao
Código de Defesa do Consumidor e a dificuldade natural de entendimento dos
contratos pelo público em geral.
Na prática, a relação entre a legislação
e as cooperativas explicita o aspecto preventivo da lei, tornando a contratação
mais segura ao verificar se o cooperado de fato tem capacidade financeira para
contratar um produto financeiro, ou seja, se tem fôlego econômico para pagá-lo.
Para a cooperativa, oportuniza avançar nesse tipo de situação pela expertise de proximidade com
o cliente cooperado, em um contato mais sólido do que, geralmente, os bancos
tradicionais têm.
É claro que a lei traz desafios caso as demandas
de superendividamento se acumulem, mas os pontos positivos são maiores.
Especialmente na promoção do retorno às origens do próprio cooperativismo.
Outra oportunidade que a legislação traz
é a adoção de práticas responsáveis no que diz respeito à prevenção do
superendividamento como forma de evitar a exclusão social do cooperado
endividado, como por exemplo, o oferecimento de um desconto maior na
renegociação, caso ele aceite participar de um programa de educação financeira.
Esse é justamente um dos pilares da lei, ou seja, tratar a parte da educação
financeira do consumidor como algo importante, até para o consumidor estar mais
preparado para participar desse mundo do produto financeiro de uma forma
sustentável.
Com isso, as instituições precisam adaptar
os seus canais de negociação da melhor forma possível para otimizar a
renegociação, sem necessariamente chegar nos pontos em que o Judiciário, por
força da lei do superendividamento, imponha uma renegociação pesada demais a
esse agente financeiro. A acessibilidade dos canais de comunicação aos usuários
evita a discussão judicial e os custos decorrentes.
Notamos a importância desses
posicionamentos em uma sociedade como a brasileira, com a baixa educação
financeira que se via, antes, diante de um agressivo marketing de produtos
financeiros – o que levou a uma verdadeira endemia de superendividamento,
porque as pessoas não se organizavam e se envolviam facilmente com dívidas.
Agora, o jogo começa a mudar!
*Adriano Henrique Coelho é
advogado-sócio e coordenador do Núcleo de re-cuperação de crédito do
Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados, especialista em Direito Bancário.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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