Expansão internacional de franquias ganha fôlego com a retomada da economia: quais os principais pontos de atenção nesse tipo de projeto?
Por Andrea Oricchio*
Passada a fase crítica da pandemia e já
em um novo cenário de reaquecimento da economia, observamos um despertar de
interesse enorme de franquias americanas vindo para o Brasil, e também de
marcas brasileiras voltando a expandir e a abrir mercado no exterior. Mas, ao
contrário do que se poderia tradicionalmente imaginar, Miami (EUA) e Portugal
não são os destinos preferidos neste momento. O foco mudou para a América do
Sul.
O que temos visto é que as marcas
brasileiras estão estreitando parcerias com Colômbia, Paraguai e Chile,
principalmente. Eu mesma fui requisitada para analisar, do ponto de vista
jurídico, algumas propostas nesse sentido nos últimos dias.
Algumas empresas brasileiras já têm
parceiros em outros países da América do Sul, e vendiam nesses mercados por
meio de licenciamento ou multimarcas. Após esse “teste” de mercado, e notando
que produto e serviço foram bem aceitos pelo mercado local, agora, com a
retomada econômica, decidiram levar a marca e o “know-how” da operação.
Esse movimento, de primeiro conhecer o
mercado, os consumidores e os hábitos locais para depois partir para a expansão
internacional, é um ponto acertado. E há outros elementos que precisam ser
levados em conta para que a ida ao exterior seja bem-sucedida.
Adaptação na documentação
Não dá para, simplesmente, pegar a
Circular de Oferta de Franquia (COF) e Contrato de Franquia que são usados no
Brasil com franqueados brasileiros, e levá-los para outro país. Este é um erro
comum do franqueador brasileiro que quer explorar novos mercados. Mesmo que o
interlocutor do país estrangeiro fale português – o que é comum, já que
brasileiros acabam operando muitas franquias brasileiras em outros Países -,
existem muitas coisas que não funcionam da mesma forma nos dois países, como as
leis que regem a cadeia de fornecimento e os pagamento da franquia e dos
suprimentos. Existe uma outra dinâmica que precisa ser contemplada na COF.
Por isso, a recomendação é reservar um
tempo para fazer as devidas adaptações na documentação brasileira antes de
levar a operação para um país estrangeiro. É uma forma menos arriscada e com
mais garantia de que os benefícios já conquistados com a operação brasileira
sejam replicados no novo país de destino.
Pesquisa de marca
Uma marca pode já estar consolidada no
Brasil, com nome forte e conhecida por todos. Isso de nada adianta em um outro
país. A internacionalização de uma marca merece ser cuidada com a mesma
importância que a marca tem no mercado nacional. Mas o grande erro é ir com um
projeto de expansão de franquia para outro local sem checar se a marca pode ser
usada no país de destino é mais um erro comum do franqueador brasileiro. Então,
vale o alerta: fazer a pesquisa de marca antes de detalhar o plano de expansão.
Adaptação regulatória
O sistema regulatório de um país é
diferente de outro. Por isso, antes de sair do Brasil é importante, além de analisar
a cultura, a concorrência, os hábitos e padrões de consumo, é necessário
entender também como funcionam as licenças e alvarás de funcionamento, as
autorizações governamentais para se exercer determinada atividade, e as regras
tributárias que são impostas. Sem isso, não se viabiliza a internacionalização
de um negócio como uma unidade idêntica (ou bastante similar) a do Brasil.
Checagem de valores
Conhecer o mercado de destino, as taxas
que serão cobradas dos franqueados parceiros e os custos da operação é algo
fundamental para saber, de antemão, se a potencial DRE (demonstração de
resultados) fecha a conta no azul. Um exemplo bem simples. Nos Estados Unidos,
os contratos de franquia têm um prazo maior, entre 10 a 20 anos, e o tempo
médio de locação de um ponto comercial é de 20 anos, um período muito diferente
do praticado no Brasil. Quem decide sair antes do prazo acaba tendo que arcar
com uma multa significativa. É esse tipo de detalhe que precisa entrar na conta
para que uma operação de franquia internacional seja tão bem-sucedida quanto a
nacional. Da mesma forma, países com uma moeda ou economia instáveis, como
atualmente é o caso da Argentina, podem impedir as remessas internacionais da
remuneração da franqueadora brasileira e esse déficit cai na conta da expansão
internacional. Há vários tratados internacionais para evitar-se a bi-tributação
dos rendimentos da franqueadora, mas sem um estudo prévio e planejamento
adequado, podemos enfrentar um custo tributário maior do que a operação
comporta.
Nossa recomendação aos franqueadores é
que considerem a expansão internacional como um novo projeto dentro da empresa,
assim como foi o projeto inicial de expansão por franquias nacionais. Pesquisa,
estudo, planejamento e canja galinha ainda continuam sendo óticas dicas!
SOBRE AOA – ANDREA ORICCHIO ADVOGADOS
Há mais de 30 anos atuando como advogada, Andrea Oricchio é especializada no setor de franquias e varejo em geral. Passou por grandes bancas ao longo de sua carreira e abriu, em 2018, seu próprio escritório, o AOA – Andrea Oricchio Advogados, junto com suas sócias, as advogadas Renata Pin e Heloisa Ribeiro. As três profissionais atuam com direito empresarial para o varejo.
Nenhum comentário