Portabilidade de crédito: saiba como transferir sua dívida para outro banco
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Desde 2013, quando o Banco Central
instituiu a portabilidade de crédito, é possível transferir dívidas, sejam elas
empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantil, da instituição
financeira de origem do crédito para outra instituição financeira. O Banco
Central liberou a portabilidade para aumentar a concorrência entre bancos e
fazer com que o consumidor final seja beneficiado.
A portabilidade de crédito é muito usada
quando o contratante vislumbra condições mais vantajosas em outro banco, como
juros e taxas mais baixas. Para se utilizar desse serviço, basta solicitar ao
banco ou à correspondente bancária a qual a dívida está vinculada, o extrato
com o saldo devedor para quitação antecipada, e levá-lo à empresa para a qual
pretende transferir a dívida. As instituições têm um prazo de até cinco dias
úteis para envio do documento.
“Poucos sabem que isso pode ser feito e
nem imaginam o quanto é simples para realizar. É pouca burocracia em troca de
grandes vantagens”, ressalta Leonardo Albuquerque, CEO da empresa especializada
em correspondência bancária GFT Credmais.
Para a efetivação da transferencia, é
obrigatório constar as seguintes informações: número do contrato; saldo devedor
atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; valor de cada parcela;
taxa de juros anual (nominal e efetiva); modalidade de crédito; e prazo total e
restante. A portabilidade é gratuita, mas o banco que vai receber a dívida pode
cobrar tarifas de abertura de conta, por exemplo.
Leonardo Albuquerque explica que a modalidade
é muito vantajosa, mas o consumidor precisa tomar alguns cuidados. “O principal
é checar o Custo Efetivo Total (CET), que diz o total que você está pagando e,
caso seja um valor menor em outro banco, é válido fazer a portabilidade. Outra
situação que acontece bastante é o banco de origem da dívida querer renegociar
as condições de pagamento para não perder o cliente, gerando ainda mais
benefícios para o contratante”, explica.
Ainda segundo o CEO da GFT Credmais, o
que pode confundir são as diferentes taxas cobradas pelos bancos. “O consumidor
normalmente costuma olhar só para os juros. Em um determinado banco, eles até
podem ser menores, mas com adições de outras taxas, o CET pode ficar maior e
apesar de juros menores, o contratante vai acabar pagando mais”, exemplifica.
O novo credor não tem a obrigação de aceitar a transferência de dívida, mas,
caso aceite, terá que manter o mesmo valor total do crédito e prazos de
pagamento. Assim como o cliente, o novo banco também analisa as condições e
decide se é vantajoso aceitar a portabilidade.
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