"Adesão do Brasil ao acordo anticorrupção da OMC será uma grande evolução"
Especialista comenta possível participação do
país no Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio
Em março, o secretário
de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, participou de uma
série de reuniões, em Genebra, em prol da adesão do Brasil ao Acordo de Compras
Governamentais (ACG) da Organização Mundial do Comércio (OMC), conhecido como
“acordo anticorrupção” nas regras do comércio global. A expectativa é que a
adesão seja aprovada em junho, durante a conferência ministerial da OMC.
“Trata-se de um acordo plurilateral entre diversos membros da OMC para a
abertura de mercados de contratação pública entre as partes – estabelecendo
práticas de não discriminação, transparência, segurança e imparcialidade”,
explica a advogada Beatriz Junqueira, especialista em Direito Concorrencial,
Compliance e Investigações do Ambiel Advogados.
Mas o que significa, na
prática, a adesão do Brasil à ACG?
“Se a adesão se
confirmar, há uma demonstração do governo brasileiro de seguir as melhores
práticas e padrões de conduta internacionais, de modo a possibilitar tanto que
empresas estrangeiras participem do mercado de contratação pública brasileiro,
quanto que empresas brasileiras participem de mercados de contratação pública
estrangeiros”, diz Beatriz. Assim, com a adesão, o governo brasileiro
compromete-se a seguir padrões internacionais – o que inclui uma política
contra corrupção em setores que historicamente acabam sendo gargalos de
corrupção no Brasil”, reitera a advogada. “É claro que os benefícios da adesão
devem ser sopesados – mas, estritamente do ponto de vista de combate à
corrupção, é uma evolução.”
Pelo tamanho de seu
mercado, há grande interesse na adesão do Brasil ao ACG; países desenvolvidos
vêm cobrando a expansão da oferta brasileira para as empresas estrangeiras
poderem vender a mais empresas públicas e estados brasileiros. Nesse sentido,
no fim do ano passado, o país aumentou de seis para 11 o número de unidades
federativas que permitirão a participação estrangeira nas compras públicas de
bens, serviços e obras: agora, a oferta inclui Minas Gerais, Paraná, Rio Grande
do Sul, Distrito Federal, Pará, Amazonas, Santa Catarina, Goiás, Tocantins, Rio
Grande do Norte e Amapá. Vale lembrar que a adesão ao acordo não afeta empresas
de pequeno e médio porte, já que a abertura é para companhias estrangeiras
participarem de licitações a partir de um valor alto.
Beatriz Ponzoni Junqueira, advogada, graduada e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); LL.M. pela New York University School of Law (NYU) e Membro do New York Bar; especialista nas áreas de Direito Concorrencial, Compliance e Investigações, Direito Societário, Fusões e Aquisições, Propriedade Intelectual, e Direito Regulatório. Atuou como associada internacional no Baker & McKenzie em Washington, DC, EUA.
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