Advogado alerta sobre implicações da falta de pagamento do INSS e FGTS para empresas
Deixar de repassar a contribuição do INSS já descontada do colaborador é crime e o atraso do depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta, em que o funcionário receberá os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%
Imagine trabalhar por anos em uma
empresa e, de repente, descobrir que a mesma não fazia o repasse da
contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem o depósito do
Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS). Sem esses direitos cumpridos
pela contratante, o trabalhador terá problemas para aposentar e para receber o
Fundo, caso venha a ser dispensado ou mesmo saia da empresa. No entanto, o
advogado trabalhista André Leonardo Couto lembra que essas situações podem
complicar, também, a vida das empresas, uma vez que, ao não repassar a
contribuição do INSS, a organização comete um crime previsto no Art. 168-A
do Código Penal (CP) e já no caso do FGTS, terá que arcar com juros e multas e
será impedida de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certificação
de Regularidade do FGTS (CRF).
André Leonardo Couto -Foto: Heberton Lopes |
De acordo
com André Leonado Couto, além de ser crime, a empresa que não paga o INSS terá
que responder pela sua ação, já que ela estará cerceando o direito à
aposentadoria. “É crime e com pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa a ser
definida. Vale lembrar que nesse caso do INSS, o trabalhador não é o
responsável por processar a empresa, já que essa medida cabe e é feita pelo
INSS. Lembro que, quando a empresa deixa de pagar, mesmo tendo o desconto em
folha, a Previdência Social não recebe as contribuições do período trabalhado.
Desta forma, o empregado pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício
negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição. Pode
ocorrer também dele receber um benefício de valor menor do que o devido, assim,
a empresa é obrigada a fazer o repasse e a responsabilidade de fiscalização é
da própria Receita Federal, como consta no Art. 33 da Lei nº 8.212/91”,
explica.
Segundo o advogado, muitos trabalhadores
não sabem como consultar o INSS e isso acaba trazendo uma certa insegurança.
Por isso, ele adiciona que, literalmente, o controle pode estar na palma da
mão. “Hoje a forma mais simples de verificar é através do site ou aplicativo
Meu INSS, que pode ser acessado por meio de um smartphone. Lá, a pessoa
adiciona o CPF para fazer login pela conta Gov.br, vai na opção Extrato de
contribuição (CNIS) e verifica se as contribuições estão batendo com seu
registro em carteira e salário. Esse é o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), extrato do INSS e nele o trabalhador poderá checar todas as
contribuições já realizadas por empresas que trabalhou. Fora isso, terá acesso
aos períodos laborados, valor do salário e da contribuição repassada ao INSS.
Caso ela não tenha feito os devidos repasses, a solução é simples, basta
apresentá-lo na agência do INSS, que será a devida prova para o contabilizar o
tempo de contribuição e resolver”, diz.
FGTS
Já no caso do FGTS, o advogado lembra
que ele é um direito do trabalhador via CLT, já que se trata da Lei nº
8.036/1990, por isso deve ser depositado. “A empresa é obrigada a pagar todos
os meses o FGTS para os seus funcionários e o valor correspondente é de 8% do
salário. Além disso, deve estar vinculado a uma conta do fundo de garantia. Ele
visa resguardar financeiramente o empregado quando ocorre, por exemplo, uma
demissão repentina, servindo como se fosse uma poupança obrigatória.
Infelizmente, muitas empresas não depositam corretamente, ocorrendo até
atrasos, ou pagam só na demissão do empregado. Contudo, ficam sujeitas às
penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS, sendo passível de
rescisão do contrato de trabalho por falta do empregador, bem como impedida de
expedir a CND ou a Certificação de Regularidade do FGTS (CRF)”, explica.
Para saber se a empresa está depositando
o FGTS, André Leonardo Couto, diz que o trabalhador deve consultar o seu
extrato através da Caixa Econômica Federal (CEF). “Antes de conferir como
consultar, vale a pena se atentar as regras sobre o Fundo, já que depósito deve
ser feito sempre até o dia 7 de cada mês. Além disso, se o dia 7 não for dia
útil, o recolhimento é antecipado e o valor deve ser depositado em conta
bancária vinculada ao FGTS. Já para saber se está sendo depositado, basta
consultar o extrato se cadastrando no site da Caixa. Para isso é preciso ter o
número do NIS (PIS / PASEP), ou baixar o aplicativo FGTS. Caso não esteja sendo
pago, ele deve entrar em contato com a empresa para buscar um acordo para
regularizar a situação e se ela recusar, denunciar junto ao Ministério do
Trabalho (MT). Basta ir a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MG) com o
extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não resolvendo, o
empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para pleitear o seu
direito garantido constitucionalmente”, conclui.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o
escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o
negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha
principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com
clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo
empresarial ALC Group.
Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritorio
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