Conheça as modalidades de seguro para condomínios
José Roberto Iampolsky*
Tanto a Lei nº
4.591/1964 quanto o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da
contratação de seguro para cobrir toda a edificação contra o risco de incêndio
ou outros eventos quaisquer, que possam causar destruição total ou parcial das
instalações.
De acordo com as leis
vigentes, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por
qualquer inadequação ou insuficiência constatada de seguro.
Já que a legislação não
categoriza quais os outros eventos que devem ser segurados além de incêndio,
deixando de lado a definição das coberturas obrigatórias, é preciso adquirir um
seguro que garanta todas as ocorrências a que o condomínio esteja sujeito.
Entre eles, podem ser
destacados: raios, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval,
impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, bem como os seguros de
responsabilidade civil do condomínio, do síndico, dos portões e veículos.
Também é necessário
lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro é do síndico. Além
disso, não se justifica a insuficiência de coberturas em apólices vencidas.
Portanto, é essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.
Qual a diferença entre
cobertura ampla e simples?
Escolher o seguro que
melhor se enquadre à realidade e às necessidades de cada condomínio é essencial
para se manter o patrimônio totalmente protegido.
Pensando nisso, as
seguradoras criaram produtos específicos. Os seguros de cobertura simples
englobam apenas danos causados à edificação ou equipamentos de uso comum por
incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves.
As demais coberturas –
danos elétricos, vazamento de água de chuveiros automáticos (sprinklers),
desmoronamento total ou parcial, impacto de veículos, roubo de bens,
tumultos/greves/lockout, vazamento de tanques e tubulações, vendaval e granizo
– são opcionais na cobertura simples. Ao passo que na cobertura ampla estão
inclusas.
Existem ainda as
coberturas especiais, que podem ser contratadas isoladamente para ambas as
modalidades, devendo ser avaliadas de acordo com cada caso. São elas: danos
morais, incêndio de bens do condomínio, perda de aluguel, RC (responsabilidade
civil) veículos, RC Condomínios, RC síndico e valores no interior do
condomínio, entre outras.
A modalidade ampla
garante a indenização para danos totais da edificação. Por outro lado, mesmo
que um condomínio com cobertura simples contrate um opcional, isso não significa
adquirir a mesma cobertura garantida na ampla.
A maior vantagem do
seguro de cobertura ampla é a segurança que o condomínio tem por estar
totalmente coberto, caso ocorra um sinistro. Em contrapartida, o custo é a
principal desvantagem, podendo representar até mais que o dobro da cobertura
simples.
O bom é que o seguro de
cobertura ampla não é obrigatório para condomínios. A resolução que estabeleceu
esta modalidade de seguros (resolução CNSP 218/2010) determinou obrigações
apenas às seguradoras, e não aos condomínios. Portanto, trata-se de uma modalidade
opcional.
Quando a cobertura
ampla é mais recomendada?
A contratação de seguro
de cobertura ampla é recomendada para edifícios que possuem risco de
desabamento por obras ou reformas já realizadas, alagamento e terremoto. Com
isso, o imóvel passa a ter garantia de reconstrução por perda total em um
número maior de ocorrências.
O seguro se aplica em
toda e qualquer edificação, mas é indicada, principalmente, para os condomínios
do litoral e para aqueles mais antigos, com maior número de intervenções e
mudanças nas unidades autônomas.
Vale ressaltar que pode
haver algumas pequenas variações entre as seguradoras nas modalidades de
cobertura ampla, com a inclusão ou exclusão de alguns itens. Por esse motivo, é
sempre crucial comparar as possibilidades. E existem algumas companhias
tradicionais em seguros para condomínios que oferecem a modalidade ampla a
preços mais competitivos. Basta pesquisar.
*José Roberto Iampolsky é CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e aluguéis. www.pariscondominios.com.br
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