Empresas podem exigir máscaras em ambientes fechados?
Portaria do governo federal encerra exigência,
mas empresas ainda podem ser processadas em caso de contaminação de seus
trabalhadores
O governo
federal desobrigou, em 1º de abril, o uso de máscaras em ambientes de trabalho
fechados. A medida vale para empresas localizadas em cidades e estados que já
dispensaram as máscaras em locais internos, como é o caso de São Paulo.
A medida
levantou dúvidas porque decisões recentes da Justiça do Trabalho afirmam que as
empresas são responsáveis por zelar pela segurança e saúde de todos os seus
trabalhadores e, portanto, podem ser judicialmente responsabilizadas em caso de
contaminação no ambiente de trabalho.
Afinal,
indústrias e empresas devem ou não continuar exigindo o uso das máscaras em
suas instalações? O advogado
especializado em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede,
do escritório Schwartz e Kede, entende que os empregadores podem, sim, exigir
que os colaboradores usem máscara, dependendo das instalações e da natureza do
trabalho. “Se o vírus
ainda está circulando e há uma certa aglomeração de pessoas em uma empresa, com
os funcionários trabalhando muito próximos uns dos outros, é recomendável que
tenha uso de máscara”, explica.
Kede conta que
essa orientação é necessária para dar segurança jurídica às empresas. “Com certeza se for comprovado que um
colaborador foi contaminado porque as medidas sanitárias não foram tomadas de
alguma maneira, a Justiça do Trabalho pode condenar o empregador”,
afirma.
ambientes fechados e com aglomeração (Foto: Freepik)
Cada caso é um caso
O
especialista diz que a decisão de liberar o uso das máscaras deve levar em
consideração as características de cada empresa. “Se for um ambiente em que seja possível
manter o distanciamento, em que não haja pessoas falando muito perto umas das
outras, por exemplo, o empregador pode dispensar o uso porque agora está
amparado por essa portaria do governo federal”, completa.
Kede orienta
que os empresários continuem fornecendo equipamentos de segurança, como álcool
em gel, respeitem os atestados fornecidos por médicos de serviço público,
particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador
em virtude da contaminação.
Quando isso
não acontece, o empregador pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador
por danos morais. “Se o
funcionário ainda passar por alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de
uma forma que possa lhe causar algum constrangimento como, por exemplo,
trabalhar contaminado pela Covid-19, a empresa pode responder judicialmente
pelo fato e ser condenada”, diz.
Fernando
Kede é advogado especializado
em Direto do Trabalho
Empresarial
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