Governança de dados e LGPD: liderança precisa dar o tom
Por Marcelo Mendes Santos, gerente de TI CISO
da NEO
Quando falamos da Lei nº 13.709/2018
(também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, a onipresente LGPD),
falamos primordialmente do tratamento que damos às informações. É um processo
que envolve todo um ciclo de vida, que vai desde a captação, passando pela
manipulação até a eliminação dos dados. Nas operações de atendimento a Clientes
que nascem seguindo os requisitos de conformidade com a LGPD, é primordial
investir em educação e conscientização dos times, para que todos entendam a
privacidade das informações como um princípio básico. Aqui entra um conceito
cada vez mais discutido nas organizações, inclusive na NEO: a Governança. Um
conceito que precisa vir de cima para que sua aplicação seja efetiva.
A Governança já foi considerada um
diferencial competitivo. Mas, com o advento da LGPD, as boas práticas de gestão
de dados deixaram de ser um “plus” e se tornaram requisitos básicos para todos
os tipos de negócios. Ou seja, além de manipular os dados, as empresas precisam
provar constantemente suas boas práticas relacionadas a este tema. E isso só se
faz com Governança, que pode provocar uma bem-vinda mudança de cultura nas
organizações. Nunca é tarde para mudar, nem para inovar.
Entretanto, toda e qualquer mudança em
um contexto corporativo exige planejamento, prática e algumas habilidades. Quem
lida com Clientes, como é o nosso caso, está habilitado a desenvolver os
processos de tratamento de dados à luz da LGPD, e procura fazê-lo ao máximo.
Mas, para que a conta feche, é preciso definir responsabilidades, e só se chega
a um consenso com boas regras de Governança. Considerando que o principal
recurso a ser provido é a segurança, torna-se imprescindível que os envolvidos
nas operações de atendimento tenham ciência dos critérios trazidos pela LGPD,
que exige uma definição explícita do que será feito com o que se coleta junto
aos Clientes.
Em um contexto diário de manipulação de
milhares (e até milhões) de dados, faz-se necessário ir além daquele documento
que especifica detalhadamente qual a finalidade de uso de cada dado pessoal
coletado. Em outras palavras, se o tratamento de dados é uma condição
criteriosa da LGPD, merece ser conduzida como uma estratégia dentro da
organização, não como uma obrigação. E nada melhor do que as metodologias de
Governança para planejar, monitorar e executar todo um conjunto de boas
práticas que envolvem pessoas, processos e sistemas envolvidos, controlando
recursos, mapeando operações, consolidando resultados e gerando mais
visibilidade e um incremento na reputação perante os demais players.
Para que a LGPD se mescle à rotina das
empresas, é preciso construir e disseminar uma cultura de privacidade, sempre
lembrando que a governança corporativa em prol da proteção de dados pessoais e
privacidade é a base para uma conscientização eficiente. E cabe à liderança da
organização conscientizar sobre o caráter de responsabilidade coletiva que
cerca o tratamento dos dados coletados, sempre tendo em mente que todos os
aspectos exigidos na legislação devem ser observados.
Citando o especialista em tecnologia norte-americano William Malik, “uma empresa terá boa segurança se sua cultura corporativa estiver correta”. E isso, como sabemos, depende de quem está no topo. Afinal, não podemos mobilizar a base para superar casos de negligência corporativa, e negligência, em tempos de LGPD, pode ser um atalho para o fracasso.
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