Mitos sobre a recuperação judicial
Artigo de Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada e
colunista do Denarius (Boletim Econômico Financeiro da FipeCafi Projetos)
Criou-se uma verdadeira quimera quando o
tema é recuperação judicial e o objetivo deste artigo é desmistificar alguns
dos mitos sobre esse instituto.
Um dos principais temores dos
empresários, e que afeta sua decisão para ingressar com uma recuperação
judicial, é o “falatório”,
sendo este relacionado a má gestão, atribuindo exclusivamente a culpa pela
situação financeira a má condução da empresa.
Este é um dos mitos que mais abala o
psicológico do empresário, sendo uma inverdade na maior parte dos casos, e,
mesmo que houvesse qualquer correlação com a verdade, ainda sim, quem não erra
ou toma decisões equivocadas? Nesse caso, não lhe cabe uma chance de corrigir?
Muitos fatores podem contribuir para que
uma atividade empresarial entre em crise econômico-financeira, tais como:
câmbio, recessão econômica, taxas de juros, concorrência desleal, pandemias,
guerras, barreiras sanitárias, entre outras.
É comum também ouvir que a empresa que
ingressa em recuperação judicial é para “dar
um golpe financeiro” nos credores. Certamente é uma grande falácia,
pois a empresa para ter seu pedido de recuperação judicial deferido precisa
comprovar através de balanços e fluxos de caixa (projetado) que preenche os
requisitos para obter o benefício legal. Condutas como desvio de recursos ou
bens são facilmente identificadas pelo administrador judicial e penalizadas.
Outro temor dos empresários é ouvir que
“toda empresa em recuperação
judicial vai falir”. É mais uma inverdade a ser combatida, pois o
objetivo de um processo de recuperação judicial é justamente o inverso, visa
auxiliar as empresas em sua recuperação econômico-financeira, possibilitando
que equalize seu endividamento e pague os credores segundo sua capacidade de
geração de caixa, bem como, propicia um período de proteção (stay period) para sua
reestruturação.
Também é comum o empresário afirmar que
“a recuperação judicial será
minha última escolha”, servindo apenas como desculpa para o
inevitável. Postergar o ingresso do pedido somente faz com que a empresa
aumente seu endividamento, muitas vezes exaurindo estoques, duplicatas a
receber e as disponibilidades financeiras. A última escolha é um mito muito
perigoso, porque aproxima rapidamente as empresas de um estado falimentar. O
ideal é buscar ajuda quando identifica a crise, mas sem deixar agravar
excessivamente.
“Não
quero entrar com a recuperação judicial pois não aceito que o administrador
judicial tome as decisões em meu lugar”. É um equívoco total esse
pensamento de muitos empresários. Apesar do nome, o administrador judicial
exerce atividades de auxiliar do Juízo, fiscal dos credores, visando preservar
os interesses das partes envolvidas e da empresa. Em suma, o administrador
judicial não administra a empresa em recuperação judicial, tendo suas funções
delimitadas na própria lei.
Superados os mitos que atormentam o
empresário, a tomada de decisão pelo ingresso da recuperação judicial deve ser
pautada em estudos técnicos que comprovem a sua necessidade, sem a influência
de comentários baseados tão somente em “achismos” – expressão comum quando não
há provas da opinião ofertada e que coloca em risco a continuidade de muitos
negócios.
* MARA DENISE POFFO WILHELM – Advogada, Contadora e Administradora Judicial. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito Processual Civil pela FURB. Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP- Brasília/DF). Sócia do escritório Wilhelm & Niels Advogados Associados, especializado em Reestruturação Empresarial. Membro do IBAJUD, CMR, IWIRC e do Lide Mulher PR.
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