Proposta da SEC sobre as emissões de gases de efeito-estufa afetará as empresas nacionais e estimulará a agenda ESG
Medida pode aumentar os custos, mas trará
transparência, diz especialista do Cescon Barrieu Advogados
A SEC (Securities and Exchange
Commision), instituição que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos,
acaba de apresentar uma proposta que exige que as empresas listadas no país
divulguem informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros
impactos climáticos.
De acordo com a proposta, as companhias
listadas deverão apresentar anualmente as emissões de gases de efeito estufa de
suas atividades (escopo 1); as emissões relacionadas ao consumo de energia
(escopo 2) e as emissões de sua cadeia produtiva (escopo 3). “Com relação ao
escopo 3, trata-se do mais difícil de ser mensurado, pois trata-se das emissões
indiretas não incluídas nos outros escopos, aquelas que não pertencem e/ou não
são controladas pela companhia”, explica Ana Paula Alvarez Calil, sócia do
Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Bancário de Financiamentos, Mercado de
Capitais, Private Equity e Fusões e Aquisições.
Para as emissões do escopo 3, a SEC
flexibilizou as regras para as empresas com free float (indicador do percentual
de ações livres no mercado) inferior a US$250 milhões ou com receita anual até
US$ 100 milhões e com free float inferior a US$700 milhões. Até esses
patamares, as companhias listadas estarão desobrigadas de divulgar as
informações deste escopo.
De acordo com a especialista, a decisão
da SEC se deu no dia 21 de março e impacta nas empresas brasileiras, pois os
elementos centrais da proposta também se aplicarão a emissores estrangeiros, o
que, dessa maneira, inclui as companhias brasileiras. Calil esclarece que no
final do ano passado, a CVM, por meio da Resolução CVM nº 59, ampliou as
exigências para que as companhias listadas divulguem informações sobre as
questões de ESG. Diferentemente da proposta da SEC, a Resolução CVM nº 59
buscou orientar o mercado para a divulgação dos aspectos ESG, mas não instituiu
uma obrigação de divulgação. “No entanto, caso a proposta da SEC seja aprovada,
a empresa brasileira que for listada lá fora deverá cumprir com a nova
regulamentação e fazer as divulgações necessárias nos seus arquivamentos lá
fora.”
A advogada explica que caso aprovada, a
proposta trará mais custos para as companhias no que se refere à coleta,
organização e publicação dos dados. “Por outro lado, com este grau de
transparência, estima-se que os investimentos nas companhias que tiverem um bom
nível de ESG aumentem. Como a CVM, em muitos casos, tende a seguir as
regulamentações da SEC, pode ser que muito em breve tenhamos mais novidades
sobre as exigências de divulgação dos aspectos de ESG. Mais um estímulo para
que a agenda ESG possa ser ampliada”, finaliza.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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