Tutora com depressão ganha ação judicial para viajar com pet na cabine do avião
Vitória inédita na justiça brasileira é uma
esperança para milhares de tutores
Crédito: Canva
Na última segunda, 18
de abril, a justiça concedeu mais uma vitória para quem é tutor de pet e
enfrenta o tratamento desumano das companhias aéreas. Com o respaldo do
poder judiciário a causa torna-se relevante na medida em que afeta milhares de
pessoas em situações equivalentes.
Uma passageira
enfrentou um verdadeiro transtorno na medida em que, após ter adquirido as
passagens aéreas com o direito do transporte de seu cão de apoio emocional, a
Companhia Aérea Latam, simplesmente se recusou
a solicitar o serviço sob a justificativa de que houve uma alteração na
política interna.
Uma passageira,
diagnosticada com transtornos fóbicos-ansiosos e depressivos recorrentes,
conseguiu obter melhores resultados em seu tratamento após a adoção da
cadelinha Luna.
A constatação da
evolução foi atestada por sua psicoterapeuta: “Como complemento do tratamento, desde o início, agregou-se
à família a cachorra ‘Luna’. Tendo em vista o resultado positivo que a
companhia do animal tem gerado ao tratamento psicoterápico e medicamentoso,
mesmo com outras perdas advindas da pandemia, sugiro que o vínculo entre as
duas não seja interrompido. Válido salientar que a paciente em questão precisa
da presença constante do animal para evitar ataques de pânico e fobia
específica durante o voo, bem como oferecer segurança e proteção emocional.”.
Por conta disso, foi
necessária a propositura de ação judicial (processo nº.
1036805-57.2022.8.26.0100), tendo sido concedida decisão liminar autorizando o embarque, sob pena de
incidência de multa em caso de recusa no valor de dez mil até o limite de vinte
mil reais em caso de descumprimento.
Na decisão o Tribunal
de Justiça enfatizou
a importância da companhia do animal para a estabilidade do estado emocional da
passageira ressaltando que não haveria prejuízo à Companhia Aérea que
subitamente mudou as regras.
Na opinião dos
advogados Fabiana Buzzini Roberti e Fabio Scolari Vieira, que patrocinam a
causa, a decisão liminar foi assertiva sobretudo porque a conduta praticada
pela Companhia Aérea viola a Constituição Federal, o Código de Defesa do
Consumidor, além das regras estabelecidas na Resolução da Anac (nº
280/2013).
“Mais do que um pet para fazer carinho, pegar a bolinha e ganhar curtidas nas redes sociais, eles são companhia essencial no dia a dia de seus tutores, principalmente quando envolve questões relacionadas à saúde mental. Os cães, que já desenvolveram importantes atividades como caça, rastreamento, vigilância, proteção e guarda, ganham cada vez mais protagonismo no tratamento de distúrbios psiquiátricos como: esquizofrenia, desordens de personalidade, ansiedade e depressão”, destaca o advogado.
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