Com nova regulação, abertura de mercado reforça relevância da comercialização e papel do compliance no setor elétrico
- Por Yuri Sahione e Alexandre
Leite
Alexandre Leite e Yuri Sahione. Crédito:
Divulgação
A Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) publicou, no último dia 25 de abril, a Resolução Normativa nº 1014/2022
(REN 1014/2022),
que alterou o conjunto de regras aplicáveis para entrada, permanência e saída
dos agentes no mercado de energia.
Dentre
as alterações, a ANEEL institui controles mais severos para grandes
comercializadoras de energia, agora denominados Comercializadores de Grande
Porte ou Tipo 1. Se enquadram em tal grupo aqueles com venda mensal superior à
30Mw no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Antes os
requisitos de liquidez financeira se resumiam ao capital social, padrão
conhecidamente frágil e insuficiente. Agora, com a nova resolução, as empresas
comercializadoras devem preencher uma série de requisitos para obter a
autorização e Comercializadores do Tipo 1 deverão comprovar anualmente
Patrimônio Líquido mínimo de R$10 milhões.
Tal medida é salutar para garantir um
ambiente de negócios mais eficiente, transparente e seguro, especialmente em um
contexto de liberação do mercado, que avança rapidamente pelo Congresso por
meio do Projeto
de Lei 414/2021 e que promete liberar clientes cativos (baixo consumo,
inclusive residenciais) para contratarem sua própria energia no livre mercado
de energia (ACL).
Nesse contexto, um ambiente robusto de
livre mercado é condição básica para que se alcance a liberação do cliente para
o ACL e não exponha o funcionamento do modelo a falhas sistêmicas em
decorrência de um agente específico.
Em que pese o avanço da legislação, o
mercado que busca liberdade deve também ser agente ativo desse movimento e não
apenas mero agente passivo, esperando medidas do regulador - sempre
fundamentais. Os agentes devem procurar por soluções próprias com base nos
próprios perfis de cada empresa, buscando dentre suas possibilidades um maior
controle de suas operações e contrapartes. Um mercado livre melhor e mais
eficiente promoverá e gerará oportunidades para todos que nele estão inseridos,
ao passo que constantes falhas sistêmicas serão prejudiciais a um mercado ainda
novo em nosso país.
Dentre as diversas medidas que um agente
privado pode adotar está a adoção de medidas de compliance básicas das
contrapartes com quem se está contratando, especialmente PPAs de longo prazo.
Eventuais falhas de tais contrapartes podem expor ao agente ao Preço de
Liquidação de Diferenças, com potencias severas consequências para o agente e
potencialmente até para o setor, como já ocorreu em um passado recente.
Dentre as medidas pode-se citar as
rotinas de backgroud check dos clientes. Prática mais difundida no segmento
bancário pelas normas de prevenção à lavagem de capitais e ao financiamento do
terrorismo, o know your client
é um grande aliado para conhecer, mesmo que com certa limitação,
eventuais problemas que podem levar a um evento de default ou até mesmo de
limitações de contratação de outra ordem, especialmente em um cenário
globalizado em que empresas e clientes exigem medidas anticorrupção e de
práticas sustentáveis.
Um conjunto razoavelmente simples de
informações e com relativo baixo custo para as empresas pode trazer informações
relevantes como passivos judiciais materiais, inclusive eventuais medidas de
bloqueio de bens em curso de grupos nos quais os agentes estão inseridos, além
de permitir classificar um determinado cliente como de mais alto risco dado o
ambiente de negócios do país em razão do vínculo direto com agentes políticos.
O empréstimo das rotinas de compliance
não tem por finalidade eliminar riscos anticorrupção ou eventuais riscos
reputacionais graves – eventualmente pode acontecer -, como objetivo principal,
e sim se apropriar de uma ferramenta de controle interno para melhorar a
segurança no relacionamento com o cliente, sem prejudicar o dinamismo do
mercado.
Em mercados sensíveis e estratégicos,
alguma regulação é sempre bem-vinda, mas a falta de regulação não pode de forma
alguma representar sinônimo de insegurança quando é possível utilizar
ferramentas corporativas já existentes e razoavelmente simples para mitigar
riscos econômicos. À medida que o segmento de comercialização segue em franca
expansão com entrada de novos players, a busca por mitigação de riscos
desconhecidos deve virar prática comum no segmento.
- Yuri Sahione é sócio das áreas
de compliance e penal e Alexandre Leite é sócio da área de energia do
Cescon Barrieu Advogados
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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