Decreto constrói um cenário promissor para o desenvolvimento do mercado de carbono no Brasil, afirma especialista
Texto cria políticas públicas de longo prazo
alinhadas com os compromissos assumidos pelo país na Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, explica Rebeca Stefanini, do Cescon
Barrieu Advogados
O Decreto Federal nº 11.075/2022
publicado na última sexta-feira (20), com o objetivo de pormenorizar as
disposições da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal n.
12.187/2009), traz uma importante sinalização do posicionamento do país em
relação às discussões sobre enfrentamento das mudanças climáticas e valorização
dos ativos ambientais. Essa é a opinião de Rebeca Stefanini Pavlovsky, advogada
associada do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental. Um dos
diferenciais do texto é o início da regulamentação do mercado voluntário de
carbono no Brasil.
“O texto auxilia na construção de um
cenário promissor no contexto do aumento de apetite de investimento em projetos
que geram créditos de carbono e externalidades positivas ao meio ambiente e
aos stakeholders afetados. O objetivo é o de criar políticas públicas
de longo prazo e independentes da mudança de governo sem interferir no que o
setor privado já vem articulando e realizando”, afirma ela. Sobre o assunto,
Rebeca pontua que há previsão expressa de compatibilização com outros ativos
representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como é o caso
dos CBIOs criados pelo RENOVABIO.
O texto conceitua crédito de carbono
como um “ativo financeiro e ambiental transferível e representativo de redução
ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente”. A advogada do
Cescon Barrieu explica que o decreto, desenvolvido entre o poder público,
empresas e o mercado financeiro, é uma importante sinalização dos próximos
passos e do posicionamento do país em relação às discussões sobre o assunto. “O
texto foi até o limite do que era permitido ao Poder Executivo no exercício da
competência regulamentar e, assim, as discussões do PL que regulamenta o
mercado de carbono continuam. Neste âmbito, espera-se que sejam definidas as
formas de cap and trade, governança e taxonomia”, destaca ela referindo-se ao
Projeto de Lei n. 2.148/2015 que tramita na Câmara dos Deputados e que teve
parecer aprovado na última quinta-feira (19).
Mais detalhes sobre o texto
O Decreto nº 11.075/2022 estabeleceu os
procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças
Climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de
Efeito Estufa (SINARE-GEE), sob responsabilidade do Ministério do Meio
Ambiente. O SINARE-GEE reunirá informações sobre o registro das emissões,
compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), transferência, transações e
aposentadoria de créditos.
Os Planos Setoriais deverão prever metas
de redução de gases de efeito estufa (GEE) para os setores de geração e
distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas
modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústrias de
transformação, bens de consumo duráveis, químicas fina e de base, de papel e
celulose, mineração, construção civil, serviços de saúde e agropecuária. O
setor empresarial poderá apresentar sugestão de metas e de procedimentos para
mensuração e verificação no prazo de 180 dias contados a partir da publicação
do Decreto, prorrogável por igual período. Também poderão ser definidos os
planos setoriais e isenção tributária para a comercialização de créditos de
carbono para o investidor estrangeiro. “Dessa maneira, o mercado brasileiro que
é o maior potencial de mercado de carbono do mundo poderá ser alavancado”
finaliza Rebeca.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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