Dia das mães: uma campanha legal!
CROSP esclarece dúvidas sobre o que pode e o
que não pode ser feito na publicidade destinada à Odontologia
O Dia das Mães está próximo. A data é
uma das mais celebradas durante o ano e impacta o faturamento de muitos
setores. De acordo com dados da Fecomércio de São Paulo, de 2021, a Assistência
à Saúde e Beleza aparece entre os itens de consumo mais sensíveis ao Dia das
Mães.
Na ocasião, oportunidades e promoções
surgem em campanhas estratégicas de diversos segmentos, mas é necessário ter
atenção, inclusive na Odontologia, pois a prática é norteada pelo código de
ética, o qual zela pela imagem da mesma. Além disso, uma campanha realizada de
modo legal estimula a concorrência saudável e leal. Mas, afinal, você sabe
quais são as regras dessa prática na área de Odontologia?
O CROSP elencou algumas informações que
vão ajudar a criar e também a identificar uma campanha legal ou ilegal, pois
neste último caso ela é passível de denúncia, tanto por parte de profissionais
da área como por pacientes e público-alvo.
Saiba o que pode e o que não pode ser
feito:
O que vale na apresentação
A comunicação pode ser feita de diversos
modos. Não importa qual o meio de comunicação escolhido, a primeira impressão é
a que fica. Por isso, qualquer forma de apresentação deve conter o nome,
categoria profissional e número de inscrição.
As informações do profissional devem ser
usadas na papelaria, na fachada, redes sociais, anúncios e imagens relacionadas
à Odontologia. Logotipo de clínicas ou consultórios podem ser utilizados, bem
como o endereço (inclusive eletrônico), telefone e horário de trabalho. Também é
permitido citar quais são os convênios e credenciamentos, além de atendimento
domiciliar e hospitalar.
Distribuição de brindes na captação
A prática de distribuição de material
informativo e kit de higiene bucal personalizado com a marca não é permitida para
captação. Ela é bem-vinda e benéfica apenas nos casos em que a pessoa já é
paciente.
Não é legal falar de preço!
A divulgação de preços e ofertas se
enquadra na propaganda ilegal, pois fere o código de ética odontológica,
desvaloriza e prejudica a imagem da Odontologia. Portanto, fuja de propagandas
apelativas, com valores, descontos ou sorteios. Além de não serem permitidas,
elas tiram o foco sobre a real finalidade da assistência odontológica, que é a
manutenção da saúde bucal e geral do indivíduo. Anúncio de gratuidade, formas
de pagamento e vantagens também não são permitidos.
Promessa de resultado também é ilegal
As soluções mediante tratamentos se
tornam mais atrativas quando envolvem promessas de resultados, mas essa é mais
uma estratégia vetada na área. Os profissionais da saúde bucal devem seguir o
código de ética, por isso, devem vedar em suas publicidades a promessa de
resultado, concorrência desleal, avaliação gratuita, aviltamento da profissão e
mercantilização da Odontologia, já que consistem em prática
ilegal.
Como fica o “antes e
depois”
Publicar imagens que mostram o antes e o
depois do tratamento odontológico é uma estratégia utilizada com frequência em
diversos segmentos. Na Odontologia o antes e depois é permitido apenas para
pessoa física, com a possibilidade de mostrar só a boca ou o rosto completo do
paciente, com ou sem o cirurgião dentista aparecendo na mesma imagem. É
preciso seguir ainda critérios como: a permissão prévia do paciente bem como o
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. O modelo deve ser
redigido por um advogado, assinado e arquivado no prontuário do paciente (o
documento pode ser assinado por um responsável legal também).
A exibição e a identificação de
equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não são permitidas,
assim como a divulgação de imagens de procedimentos realizados por outro
cirurgião-dentista. As imagens utilizadas no antes e depois devem ser de
cunho informativo e não comercial. Também é importante destacar que fotos e
vídeos do transcurso do tratamento não são permitidos.
É importante frisar que para pessoas
jurídicas essas orientações não são válidas. A postagem e o compartilhamento
são proibidos.
Nos meios de comunicação
Os anúncios, a propaganda e a publicidade
podem ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidas as
orientações do Código de Ética Odontológica, Resolução do Conselho Federal de
Odontologia, a Lei 5081/66 e o Código de Defesa do Consumidor.
O papel fundamental dos profissionais da
Odontologia nas comunicações é conscientizar a população da necessidade de
atenção à saúde bucal, disseminando informações e estimulando cada vez mais o
hábito de se cuidar. Os pacientes que se sentem bem cuidados e assistidos pelo
cirurgião-dentista certamente irão valorizar esse profissional e sua equipe.
Sendo assim, o local de trabalho e a equipe podem ser valorizados por esses
profissionais na comunicação, assim como os materiais, seus selos de qualidades
e equipamentos que utilizam, desde que a marca e identificação deles não seja
divulgada.
Nas redes sociais, é preciso atentar
para as peculiaridades de cada mídia e estar alerta para erros que podem
configurar em conduta antiética, com reflexos na esfera judicial. Dicas,
conteúdo e orientações são sempre bem-vindos. Postagens que resultaram em
interação do usuário com a mensagem são um caminho aberto para interação do
profissional com o possível paciente, desde que de forma privada, utilizando
mensagens diretas (inbox).
Influenciadores – Esse recurso
pode?
Em tempos de influenciadores digitais é
comum ver indicações de serviços odontológicos feitos por essas mesmas pessoas
de grande destaque nas redes sociais. Por isso, é importante destacar que
utilizar influenciadores digitais em suas comunicações em troca de tratamento
odontológico pode ser considerado infração ética.
O famoso marketing boca a boca, nesse
caso, pode ser uma opção muito mais eficiente e vantajosa, tanto para
profissionais como para os pacientes, pois essa estratégia permite que se
estabeleça um bom relacionamento entre ambos, além de um excelente
atendimento.
Sazonalidade – Saiba como e quando tirar
proveito
Datas especiais como Dia das Mães são,
como já dissemos, propícias para um maior engajamento de diversos setores do
mercado. No entanto, as campanhas podem resultar em prejuízos para o
público-alvo e também para quem faz.
Na Odontologia, a sazonalidade serve
para reforçar temas e conceitos positivos, entretanto, eles podem e devem ser
trabalhados constantemente para a melhoria da saúde e bem-estar geral da
população.
O incentivo de entendimento da população
sobre a necessidade e o cuidado com a saúde bucal, quando realizado durante
todo o ano, promove a valorização do profissional e da sua função.
Sobre o CROSP
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma autarquia
federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade
de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São
Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo
prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Hoje,
o CROSP conta
com mais de 140 mil profissionais inscritos. Além dos cirurgiões-dentistas,
o CROSP detém
competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética
dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde
Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.
Informações: www.crosp.org.br
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