Instituto Rever promove a primeira concorrência de Certificados de Reciclagem com verificação independente
Validação eletrônica das NFs passou a ser
obrigatória a partir do decreto federal 11.044.
Primeiro leilão de créditos de reciclagem depois
da criação do Recicla+
Divulgação
Foi realizada, no último dia 12, a
primeira concorrência de Certificados de Reciclagem (CRE) do Estado de São
Paulo com o acompanhamento de um verificador independente de resultados.
Promovida pelo Insituto Rever e verificada pela Central de Custódia, a
concorrência está alinhada ao decreto federal 11.044 publicado oficialmente em
13 abril de 2022.
De acordo com dados do Ministério do
Meio Ambiente, o primeiro leilão de crédito de reciclagem após a criação do
Recicla+, arrecadou mais de meio milhão de reais. “ O objetivo é um só: criar
uma verdadeira economia verde, capaz de gerar emprego e renda para todos os
brasileiros”, afirma Joaquim Alvaro Pereira Leite, Ministro do Meio Ambiente.
O que são os CRE?
Os Certificados de Reciclagem são
documentos emitidos que comprovam a restituição ao ciclo produtivo da massa
equivalente das embalagens recicláveis após o uso pelo consumidor, com base em
notas fiscais. Os CREs são adquiridos por empresas que precisam comprovar a
participação em ações referentes à logística reversa de embalagens em geral e
servem como uma forma de traduzir para os órgãos de controle que determinada
empresa cumpriu suas metas.
Os Certificados de Reciclagem são uma
forma de direcionar recursos para o desenvolvimento da cadeia de reciclagem,
gerando benefícios sociais e ambientais, além de contribuir para o aumento das
taxas de reciclagem no país.
Sobre o decreto 11.044
O decreto federal número 11.044 institui
o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ estabelece que notas fiscais
eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de
comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas
para fins de emissão do Recicla+, após a comprovação de sua veracidade, da
autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por
verificador independente.
De acordo com o decreto, verificador
independente é pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade
gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade
representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação
dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens com o objetivo de
evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a
duplicidade de contabilização, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a
unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de
produtos e de embalagens.
Comprovação da logística reversa
De acordo Fernando Bernardes, Diretor de
Operações da Central de Custódia, a implementação do Decreto permite projeções
positivas relativas a uma estruturação ainda mais robusta do segmento de
recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social.
A verificação independente dos dados do
setor de logística reversa de embalagens já vinha registrando um avanço
bastante positivo antes mesmo do decreto, segundo números da Central de
Custódia. Criada no último mês de agosto, a startup concluiu seus quatro
primeiros meses de operação com aproximadamente 300 mil toneladas de materiais
recicláveis verificadas, a partir da análise de milhares de notas fiscais
emitidas por operadores logísticos que destinaram estes materiais para
reciclagem.
A expectativa, antes da publicação do decreto, era fazer a verificação de mais de 600 mil toneladas de recicláveis, o que corresponde a pelo menos 70% de toda a massa de resíduos recuperada e declarada pelos sistemas de logística reversa atuantes no país. Hoje, com o Recicla+, a expectativa é que esse mercado avance ainda mais rápido e alcance as metas previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Nenhum comentário