Últimas

Internacionalização de franquias: o que o franqueador precisa saber antes de dar este passo

 Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter*

 

O mercado de franquias no Brasil reúne muitas franqueadoras com produtos e serviços inovadores, capazes de conquistar clientes em outros países. Esta certeza tem impulsionado muitas redes a franquear também no exterior: de acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), existem 183 redes nacionais atuando em 114 países, seja com unidades instaladas ou exportação. Entre as nações com maior presença de marcas brasileiras, os Estados Unidos estão no topo do ranking, com Portugal em segundo lugar e o Paraguai em terceiro.

As franqueadoras que têm interesse em levar seus negócios a outros países devem analisar uma série de questões indispensáveis para que a empreitada tenha êxito. Compartilho um modelo de estudo que reduz o risco de decisões equivocadas, além de oferecer uma base para lidar com eventuais conflitos e imprevistos:

 

- É importante fazer uma avaliação preliminar do país de interesse: como é a cultura e os costumes locais? O produto ou o serviço se adequam a esta realidade ou são “adaptáveis”?

 

- Antes de qualquer medida mais prática, é importante fazer o registro da marca no país em que se pretende iniciar a expansão. O registro traz a proteção necessária e deve envolver domínios e outros elementos protegidos por direitos autorais;

 

- Analise o mercado: o mix de produtos da franqueadora é atraente para o mercado? É possível disponibilizá-los com os fornecedores existentes ou será necessário estabelecer uma rede local? Há concorrência? Quis são os principais clientes e suas características? Há nichos ainda inexplorados?

 

- É imprescindível definir um plano de negócios específico para o país em questão, bem como definir qual será o modelo utilizado na expansão: Franquia Direta, Filial, Joint Venture, Master Franquia ou Desenvolvedor de área. Em cada caso, há vantagens e desvantagens. O ideal é analisar este aspecto com todo critério, pois esta decisão impactará diretamente no sucesso da operação.

 

- Ainda sobre o parceiro internacional “ideal”, em qualquer modelo de expansão, há atributos de extrema importância: conhecimento do mercado local; integridade; flexibilidade; lealdade; capacidade financeira para investimento (se for o caso); experiência em negócios; conhecimento da cultura, dos sistemas legais e aduaneiros do país; gestão profissional e comprometimento com os resultados

 

- É fundamental entender como são as leis e o sistema jurídico do país. Eles serão a base para preparar contratos e até documentos de divulgação da franquia;

 

- O mesmo vale para os aspectos contábeis: é indispensável conhecer os princípios contábeis a fim de prever impostos, entender como ficam o lucro e o repasse de royalties, entre outras questões.

 

Por fim, sabemos que o sucesso no exterior agrega muito valor a uma marca. E essa certeza precisa ser mais um motivo para caprichar na análise inicial e, em caso de implantação, fazer da melhor forma, com os melhores parceiros e processos.

 

* Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.

Nenhum comentário