Internacionalização de franquias: o que o franqueador precisa saber antes de dar este passo
Por Marina
Nascimbem Bechtejew Richter*
O mercado de franquias
no Brasil reúne muitas franqueadoras com produtos e serviços inovadores,
capazes de conquistar clientes em outros países. Esta certeza tem impulsionado
muitas redes a franquear também no exterior: de acordo com a Associação
Brasileira de Franchising (ABF), existem 183 redes nacionais atuando em 114
países, seja com unidades instaladas ou exportação. Entre as nações com maior
presença de marcas brasileiras, os Estados Unidos estão no topo do ranking, com
Portugal em segundo lugar e o Paraguai em terceiro.
As franqueadoras que
têm interesse em levar seus negócios a outros países devem analisar uma série de
questões indispensáveis para que a empreitada tenha êxito. Compartilho um
modelo de estudo que reduz o risco de decisões equivocadas, além de oferecer
uma base para lidar com eventuais conflitos e imprevistos:
- É importante fazer
uma avaliação preliminar do país de interesse: como é a cultura e os costumes
locais? O produto ou o serviço se adequam a esta realidade ou são “adaptáveis”?
- Antes de qualquer
medida mais prática, é importante fazer o registro da marca no país em que se
pretende iniciar a expansão. O registro traz a proteção necessária e deve
envolver domínios e outros elementos protegidos por direitos autorais;
- Analise o mercado: o
mix de produtos da franqueadora é atraente para o mercado? É possível
disponibilizá-los com os fornecedores existentes ou será necessário estabelecer
uma rede local? Há concorrência? Quis são os principais clientes e suas
características? Há nichos ainda inexplorados?
- É imprescindível
definir um plano de negócios específico para o país em questão, bem como
definir qual será o modelo utilizado na expansão: Franquia Direta, Filial,
Joint Venture, Master Franquia ou Desenvolvedor de área. Em cada caso, há
vantagens e desvantagens. O ideal é analisar este aspecto com todo critério,
pois esta decisão impactará diretamente no sucesso da operação.
- Ainda sobre o
parceiro internacional “ideal”, em qualquer modelo de expansão, há atributos de
extrema importância: conhecimento do mercado local; integridade; flexibilidade;
lealdade; capacidade financeira para investimento (se for o caso); experiência
em negócios; conhecimento da cultura, dos sistemas legais e aduaneiros do país;
gestão profissional e comprometimento com os resultados
- É fundamental
entender como são as leis e o sistema jurídico do país. Eles serão a base para
preparar contratos e até documentos de divulgação da franquia;
- O mesmo vale para os
aspectos contábeis: é indispensável conhecer os princípios contábeis a fim de
prever impostos, entender como ficam o lucro e o repasse de royalties, entre
outras questões.
Por fim, sabemos que o
sucesso no exterior agrega muito valor a uma marca. E essa certeza precisa ser
mais um motivo para caprichar na análise inicial e, em caso de implantação,
fazer da melhor forma, com os melhores parceiros e processos.
* Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.
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