IRPF: Como não errar na declaração de renda variável?
Especialista da Sencon/TC elenca três principais
dicas que auxiliam o declarante a não cair na malha fina e uma dica extra sobre
criptomoedas
O prazo para declarar o Imposto de Renda
(IR) foi prorrogado até 31 de maio de 2022, e não é incomum que muitas pessoas
acabem deixando o acerto com o Leão para a última hora.
William Strapazzon, CEO da Sencon, plataforma de suporte para
declaração das operações em renda variável no Imposto de Renda que integra o
ecossistema do TC, comenta que esse é um tema
complexo até mesmo para investidores mais experientes, “por isso, é
imprescindível apoio especializado a fim de evitar erros e até mesmo que
o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal”, explica.
Para auxiliar o declarante, o
especialista separou as três principais dicas que tornarão esse momento menos
complexo, além de uma dica extra para quem investe em criptomoedas:
- Reúna as informações e organize
os documentos
Para Strapazzon, a complexidade da
declaração está diretamente relacionada aos diferentes tipos de investimentos
que o contribuinte possui. Estar organizado é essencial nessa etapa. “Antes de
abrir o computador e iniciar o preenchimento da declaração, é fundamental ter
em mãos todas as informações de que irá precisar, isto é, todos os documentos
que comprovem as operações do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano
correspondente (neste caso, 2021)”, explica.
Os documentos e informações são:
- Valores e movimentações de cada
mês;
- Diferentes ativos, organizando
as informações por tipo de vendas (comuns ou day trade);
- DARFs (Documentos de
Arrecadação de Receitas Federais) de cada mês;
- Notas de corretagem;
- Extratos de IR, chamados também
de “dedo-duro”;
- Informe de rendimento da
corretora utilizada referente aos proventos declarados e recebidos.
- Confira os lucros e prejuízos
de cada operação
Depois de levantada e reunida toda a
documentação, é o momento de calcular os lucros obtidos nas negociações em
renda variável:
- Preço médio de compra:
quantidade de ações x preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas
pela bolsa.
- Preço médio de venda:
quantidade de ações x preço vendido – custos de corretagem e taxas
cobradas pela bolsa.
Feito isso, calcule a média mensal para
encontrar o lucro ou prejuízo de todos os ativos. Separe as operações entre
“comuns” e “day trade”,
pois elas são declaradas separadamente.
- Guarde com cuidado todos os
documentos
Strapazzon aconselha que os documentos
anteriormente citados, tais como notas de corretagem, DARFs e até mesmo os
comprovantes de pagamento, sejam guardados por um período mínimo de cinco anos.
“Em algum momento, poderá ser necessário o levantamento de alguma dessas
informações ou dados para comprovar seus rendimentos, analisar possíveis
divergências ou evitar multas”, esclarece.
No mais, o especialista alerta que todos
os ganhos e prejuízos devem ser declarados, mas que não há a necessidade de
pagar o imposto sobre todos os ativos. Ou seja, devem ser declarados os
seguintes investimentos em renda variável:
- Ações;
- Day trades;
- ETFs (Exchange Traded Funds);
- Fundos imobiliários.
Dica extra: Bitcoin e criptomoedas
Se tiver na carteira de investimentos
Bitcoins ou outras criptomoedas, os ativos digitais devem ser informados na
declaração segundo uma exigência recente da Receita Federal, que, por meio da
Instrução Normativa n°1.888/2019, passou a requerer a declaração mensal. Os
ganhos de capital obtidos com a negociação de criptoativos são tributados
sempre que as vendas totais superam R$35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem
as regras gerais de ganhos de capital.
Sobre o TC
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