Pedidos de pensão por morte tiveram um aumento de mais de 40% em 2021
Com a incidência da pandemia, solicitações
aumentam e devem respeitar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência
Tatyane Portes Lantier, advogada especialista em
direito previdenciário e constitucional
Dados do INSS, mostram que as pensões
por morte tiveram um aumento de mais de 40% em 2021, somando quase 600 mil
benefícios concedidos no período da pandemia da Covid-19. Esses números mostram
o impacto da pandemia na sociedade e revelam a necessidade de orientação aos
requisitantes, visto que desde 2019, o benefício conta com novas regras
impostas pela Reforma da Previdência.
A pensão por morte é um benefício
previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido(a), seja ele(a)
aposentado ou não no momento do óbito. Esse valor funciona como uma
substituição ao salário ou aposentadoria que o finado(a) recebia em vida e deve
cobrir economicamente os seus dependentes. A advogada previdenciária, Tatyane
Portes Lantier, explica que, de acordo com as regras, toda pessoa que dependia
economicamente do falecido(a), pode receber o benefício, porém é preciso
entender os diversos fatores que devem ser considerados, assim como a classe a
qual esse dependente se enquadra. “A lei do Regime Geral de Previdência Social
divide os dependentes em três classes. A classe 1, composta por cônjuge,
companheiro, filhos e equiparados (menos de 21 anos, ou com invalidez
comprovada por perícia); a classe 2, composta pelos pais; e a classe 3,
composta por irmãos. Sendo que essa hierarquia deverá ser seguida sempre da
classe 1 para a 3”, explica a advogada.
A obtenção do benefício é bastante
simples, uma vez que a necessidade econômica desses dependentes é presumida,
porém, algumas comprovações devem ser feitas, como: comprovar o óbito ou morte
presumida do segurado; comprovar a qualidade de segurado do finado(a) na época
do falecimento; e, por fim, a qualidade do dependente (classe em que se
enquadra). “Diferente do comprovante de óbito e da qualidade do dependente, a
comprovação da qualidade de segurado do finado(a) é um pouco mais complexa,
pois vai levar em considerações algumas variantes para definir o valor da pensão,
como o tempo de contribuição, se o segurado estava desempregado ou aposentado e
se eventualmente houve perda da qualidade de segurado na hora de sua morte”,
explica a Tatyane.
Além das situações acima, com a Reforma
da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, algumas mudanças foram
implementadas. “Ficou estabelecido que se o óbito for anterior à Reforma, a
pensão será de 100%, independente de quando foi feito o pedido. Porém, se o
óbito ocorreu 90 dias após a reforma, o cálculo muda bastante, pois existe a
interferência de alguns redutores”, explica. Sobre os redutores pós Reforma,
Tatyane afirma sobre a importância de conhecê-los e lista brevemente abaixo. Já
sobre documentos que devem ser apresentados, Tatyane ressalta sobre a importância
de organizá-los corretamente. “Mesmo em casos de melhor complexidade, a falta
de algum documento pode impactar no prazo ou mesmo no consentimento do
benefício. Sendo assim essa fase deve nunca deve ser negligenciada”,
finaliza.
Redutor 1 - ausência do descarte dos 20% menores
salários de contribuição.
Redutor 2 - aplicação do coeficiente 60% + 2% a
cada ano contribuído, no caso de finado(a) não aposentado (a partir de 15 anos
de trabalho para mulheres e 20 para homens).
Redutor 3 – avaliação do número de dependentes que
devem receber a pensão por morte, para cálculo do valor, iniciando em 50%,
acrescido de mais 10% para cada dependente. No caso de dependentes incapazes ou
inválidos a porcentagem será de 100%, não aplicando-se o redutor.
Redutor 4 - avaliação dos benefícios que o
dependente já recebe, uma vez que é possível acumular a pensão por morte com
outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença. Nesse caso haverá a
redução do menor benefício, sendo que o outro será recebido integralmente.
Confira abaixo um passo a passo
para solicitar a Pensão por Morte:
1 - Verificar a classe do beneficiário e
se pela hierarquia, existe o direito à pensão;
2 - Comprovar o óbito ou morte
presumida do falecido(a);
3 - Comprovar a qualidade de segurado do
finado(a) na hora da morte
4 - Organizar os documentos que
devem ser apresentados ao INSS corretamente, levando em considerações as
necessidades de cada dependente;
5 - Entrar com pedido administrativo.
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