Zona Franca de Manaus contribui para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil
São mais de 600 fábricas em operação no Polo
Industrial de Manaus (PIM), que geram acima de 500 mil empregos, diretos e
indiretos. O modelo de desenvolvimento regional não gera desequilíbrio na
competitividade com os outros estados. Suas empresas representam apenas 0,6% do
parque industrial nacional. O Amazonas é um dos oito estados que mais arrecadam
tributos federais. Em 2021, foram R$ 16,8 bilhões. Industrialização da região
evitou o desmatamento da Floresta Amazônica.
Implementada pelo
governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no
Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões
do Brasil, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento
regional bem-sucedido, que devolve aos cofres públicos mais da metade da
riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial
de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e
garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2021,
movimentou cerca de R$ 158 bilhões.
“Além dos inúmeros
benefícios para a região, a ZFM é uma aliada do desenvolvimento socioeconômico
do Brasil. Nós substituímos a importação, agregando empregos, tecnologia e
impostos, fundamentais para contribuir com o orçamento público e a economia da
região. O modelo transformou a renúncia fiscal em transferência robusta de
recursos para os cofres federais, que recolhem mais da metade dos tributos da
Região Norte e se beneficiam com 54% da riqueza produzida no Amazonas”, explica
Wilson Périco, presidente do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas).
Do ponto de vista da
desigualdade regional, estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas comprova
que a ZFM garantiu ao estado o crescimento da renda per capita acima da média
nacional. Segundo as análises, em 1970, no começo da ZFM, a renda per capita de
São Paulo era sete vezes maior do que a do Amazonas. Em 2010, essa diferença
caiu para 1,8. De 300 mil habitantes, Manaus saltou para 2,2 milhões, desde a
implementação do modelo, que assegura emprego para a população e evita o fluxo
migratório para outros estados.
“É importante destacar,
também, que a ZFM não representa desiquilíbrio para a competividade de outros
estados. É densamente regulamentada, e suas 600 fábricas correspondem a apenas
0,6% do parque industrial nacional.”
Outro benefício
inquestionável da criação da ZFM é a preservação da cobertura florestal do
estado, uma das contrapartidas para a instalação e operação das empresas no
PIM. “A grande lição é associar a redução de impostos como impulso para novos
empreendimentos, com o bônus da preservação ambiental que beneficia o Brasil e
o planeta”, complementa o presidente do CIEAM.
Decretos Federais – Recentes decretos
federais que determinam a redução de 25% a 35% do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), de forma linear em todo o Brasil, provocaram a proposição de
várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Os decretos reduzem as
alíquotas do IPI também para os produtos da ZFM, comprometendo o surgimento de
novos negócios na região e ameaçando as empresas já instaladas no PIM, ao
transferir competividade e renúncia fiscal para os produtos importados.
No julgamento da ADI
proposta pelo Partido Solidariedade, o STF concedeu medida cautelar,
suspendendo os efeitos dos decretos na ZFM.
“É importante destacar que somos favoráveis à redução da carga tributária, do Custo Brasil e de qualquer outra medida que venha a melhorar a competitividade da indústria nacional. É inquestionável que a reforma do nosso sistema tributário é urgente, para estimular a produtividade, a inovação, o desenvolvimento socioeconômico e, por consequência, a competitividade do Brasil no mercado global. Contudo, por ser um país de dimensão continental, extremamente múltiplo e heterogêneo, é necessária uma análise criteriosa, considerando as peculiaridades de cada região”, garante Périco.
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