ABINC se une a entidades para apoiar alteração na Lei de Execuções Fiscais
Manifesto a favor da PL 2.243/2021 inclui
empresas de tecnologia, telefonia e de outros setores produtivos, pois permite
que contribuinte utilize, como defesa, a compensação administrativa não
homologada antes do ajuizamento da execução
Em nota, a Associação Brasileira de
Internet das Coisas (ABINC) declarou seu apoio à PL 2243/2021, que alterar a
Lei de Execuções Fiscais. Segundo a entidade, ela também pode beneficiar
empresas do setor de IoT e de outros segmentos de tecnologia do país.
“Atualmente, a empresa que tem créditos
e sofre uma cobrança sobre outros tributos não pode realizar a compensação em
âmbito judicial. Por isso, o grupo de associações incluiu empresas de
tecnologia, telefonia e diversos outros setores produtivos”, explica Ricardo
Azevedo, membro do Comitê Jurídico da ABINC.
O especialista explica que a alteração
possibilitará que empresas que possuam créditos fiscais efetuem compensação com
dívidas fiscais que são objeto da ação de cobrança pelo Fisco.
Ao citar o grupo de associações (listadas
abaixo), Ricardo Azevedo está se referindo ao manifesto que foi encabeçado pela
Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de
Tecnologias Digitais (Brasscom), que defende a aprovação do Projeto de Lei
2.243/2021, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o contribuinte não pode
utilizar tal recurso em sede de embargos à execução fiscal, conforme cita o
artigo 16, parágrafo 3º, da lei. Entretanto, apesar da previsão legal, há
decisões judiciais conflitantes com relação ao tema, que oscilam entre permitir
ou denegar a alegação da compensação supracitada.
O manifesto menciona que o problema se
acarreta há anos e lembra que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu no sentido de não haver essa divergência, o que resultou em um
cenário de insegurança jurídica. “Os contribuintes têm buscado o Poder
Judiciário para pleitear a matéria, apresentando consequências prejudiciais,
como o aumento de gastos públicos, a morosidade, a falta de uniformização das decisões
e a dependência ao complexo regime de precatórios”, diz o documento divulgado
pela Brasscom.
Por esse motivo, Projeto de Lei
2243/2021 foi apresentado no ano passado, com a proposta de alterar o art. 16,
§3º da Lei de Execuções Fiscais, visando excluir o termo “nem compensação” do
rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes em sede de embargos à
execução fiscal.
“Esse Projeto possui ampla relevância
para a sociedade em geral, para as empresas brasileiras e para as entidades que
subscrevem este manifesto, pois há urgente necessidade de pacificação da
divergência sobre o tema, a fim de promover maior segurança jurídica aos
contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais, mas que porventura tenham
algum crédito ainda não homologado pelo Poder Público”, alerta o manifesto.
Confira lista de entidades que assinaram
o manifesto:
ABINC – Associação Brasileira de
Internet das Coisas
ABISEMI – Associação Brasileira da
Indústria de Semicondutores
Abit – Associação Brasileira da
Indústria Têxtil e de Confecção
Abratel – Associação Brasileira de Rádio
e Televisão
ABT – Associação Brasileira de
Telesserviços
APETI – Associação dos Profissionais e
Empresas de Tecnologia da Informação
AsBraAP – Associação Brasileira de
Agricultura de Precisão
Brasscom – Associação das Empresas de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
FABUS – Associação Nacional dos
Fabricantes de Ônibus
FecomercioSP – Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
FENAINFO – Federação Nacional das
Empresas de Informática
LISBrasil – Associação Brasileira das
Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial
TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
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