Cremesp oficia operadoras de plano de saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre cumprimento de normativa da ANS
Ação se refere ao índice de reajuste a ser
aplicado aos médicos credenciados
O Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) oficiou as operadoras de planos de saúde e a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta quarta (08), sobre o
cumprimento da Resolução Normativa ANS nº 512, de 31 de março de 2022,
referente ao índice de reajuste a ser aplicado aos prestadores de serviço.
Não é de hoje que o Cremesp tem acompanhado a atuação das operadoras de saúde,
principalmente no que diz respeito à relação com os médicos. No entanto, o
envio dos ofícios fez-se necessário especialmente após o rol taxativo da ANS
ter sido julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O Conselho vê com preocupação a
realidade enfrentada por muitos médicos credenciados às operadoras, uma vez que
nem sempre os contratos firmados com as mesmas são devidamente seguidos e
cumpridos, conforme determina a Lei 13003 — que defende o médico contra
arbitrariedades, a exemplo de descredenciamentos, glosas, fracionamento do
índice mínimo de reajuste, entre outros.
Para a autarquia, todos os esforços são
válidos para garantir ao médico que as condições de trabalho e execução dos
contratos estabelecidos sejam respeitadas, para que assim, possam exercer a
Medicina com qualidade, atuando em benefício da saúde e segurança da
população.
A atual gestão do Cremesp tem atuado fortemente, entre outras frentes, na
defesa do médico em campo, incluindo a questão dos honorários médicos.
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