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Cremesp oficia operadoras de plano de saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre cumprimento de normativa da ANS

Ação se refere ao índice de reajuste a ser aplicado aos médicos credenciados

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) oficiou as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta quarta (08), sobre o cumprimento da Resolução Normativa ANS nº 512, de 31 de março de 2022, referente ao índice de reajuste a ser aplicado aos prestadores de serviço.
 
Não é de hoje que o Cremesp tem acompanhado a atuação das operadoras de saúde, principalmente no que diz respeito à relação com os médicos. No entanto, o envio dos ofícios fez-se necessário especialmente após o rol taxativo da ANS ter sido julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O Conselho vê com preocupação a realidade enfrentada por muitos médicos credenciados às operadoras, uma vez que nem sempre os contratos firmados com as mesmas são devidamente seguidos e cumpridos, conforme determina a Lei 13003 — que defende o médico contra arbitrariedades, a exemplo de descredenciamentos, glosas, fracionamento do índice mínimo de reajuste, entre outros.

Para a autarquia, todos os esforços são válidos para garantir ao médico que as condições de trabalho e execução dos contratos estabelecidos sejam respeitadas, para que assim, possam exercer a Medicina com qualidade, atuando em benefício da saúde e segurança da população. 
 
A atual gestão do Cremesp tem atuado fortemente, entre outras frentes, na defesa do médico em campo, incluindo a questão dos honorários médicos.

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