Da Fraude Inclusiva Escolar
Não é de hoje que escolas particulares não cumprem com o mínimo de inclusão.A inclusão não é um favor da escola, mas uma obrigação decorrente da Lei Brasileira de Inclusão e do Tratado de Salamanca.
Isso
significa que, caso um aluno necessite de um material adaptado ou uma prova
adaptada ou um profissional terapêutico para a devida assimilação, ou correto desenvolvimento
educacional, de rigor a entidade escolar disponibilizá-lo sem qualquer custo a
maior do que a mensalidade.
Hoje,
infelizmente a nova moda de algumas escolas, é tentar desconstituir o laudo do
médico particular solicitador dessas adaptações, através de uma comissão
interna, normalmente sem auxílio profissional médico e sem respeito a ética
profissional médica.Nesse sentido, em vez de incluir o aluno, a entidade
educacional tenta discutir a necessidade da inclusão, partindo da premissa que os
laudos médicos com pedidos específicos inclusivos são falsos ou excessivos.
Além
disso, a outra moda das escolas é, quando da necessidade de um profissional
terapêutico ao aluno, disponibizam um estagiário sem qualquer formação para
esse trabalho, ou alegam à família que o professor substituto da turma faz o
trabalho e supre a regra legal.Ainda, em caso de pedido expresso do médico da
necessidade de profissional terapêutico pós graduado em ABA, disponibiliza
profissional com simples cursos de fim de semana sem qualquer registro no MEC,
colocando em total risco o aluno com deficiência e o tratando como uma cobaia
escolar.
Em
outras oportunidades, também quando disponibilizam o profissional terapêutico
qualificado, impõe que só poderá acompanhar o aluno 1x (uma vez) por semana, ou
quinzenalmente ou até mensalmente.
Assim,
a fraude de algumas entidades escolares frente a regra legal inclusiva, além de
ato com teor discriminatório, ilegal e descumpridor do contrato de prestação de
serviços, é imoral e desrespeitador a toda classe de pessoas com deficiência
que suplicam a um mínimo de inclusão.
Infelizmente
os casos e as artimanhas das escolas estão se multiplicando e visam tão somente
burlar a inclusão.Escolas "de nome" na cidade São Paulo, em cidades
vizinhas e no Estado cada vez mais deixam de aceitar matrículas de alunos com
deficiência ou tentam enganar os pais a retirarem o filho do colégio, com a
desculpa que a criança ou o adolescente não está caminhando didaticamente como
deveria e que o "melhor seria a mudança de escola".
Multiplicam-se
os atos discriminatórios e capacitistas por parte dessas entidades escolares
imorais e criminosas.Indispensável que a sociedade seja informada de seus
direitos e situações como estas sejam objeto de denúncias junto ao Ministério
Público e Delegacia Regional do Trabalho, bem como de lavratura de boletins de
ocorrência pelo crime de capacitismo previsto na LBI e propositura de ações
para suprir as ilegalidades ou até buscar indenizações pelos descumprimentos da
inclusão legal e do contrato de prestação de serviços educacionais.
Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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