Dupla sertaneja Maiara e Maraisa é proibida de usar a marca "As Patroas"
Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI; Tiazinha, Fadinha do Skate e Cartolouco são alguns dos nomes que também tiveram problemas com suas marcas
Maiara e Maraisa
Divulgação/Instagram
Decisão judicial do Juiz Argemiro de
Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a
dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”,
marca que utilizam há algum tempo.
De acordo com a sentença, a dupla
sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou
seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da
cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.
Segundo Francisco Gomes Junior,
especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de
Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da
marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
“Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o
requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial
que se promova para anular esse registro.”
É necessário destacar que a decisão
judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo
fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da
marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam
registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão
judicial para impedir a violação da marca.
Celebridades e famosos devem tomar
cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros
delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa
temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o
INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha
do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.
Para buscar recuperar o uso da marca,
Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o
próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo
trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o
jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.
O problema não é novo. Sucesso na década
de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada
por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um
acordo e a marca ficou para Suzana.
“Muitas vezes o artista esquece de
proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro
em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na
era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a
utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação
de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o
INPI”, explica Gomes Júnior. “Diz um provérbio popular que “quem não registra,
não é dono”, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A
decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a
necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o
especialista.
Divulgação
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/
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