Falta de planejamento para a sucessão empresarial leva à derrocada da empresa
Especialistas advertem que sucessão empresarial
pode se tornar um pesadelo para as empresas familiares
A sucessão empresarial
é um tema delicado para qualquer empresa -- e mais ainda para aquelas que são
constituídas por famílias. Especialistas advertem que um bom planejamento
sucessório é crucial para a sobrevivência de uma empresa deste tipo.
“No
Brasil, boa parte das empresas é controlada por famílias específicas: esse é o
grande modelo de companhia brasileira”, observa o advogado e especialista em
Direito Empresarial Marcelo Godke, que tem doutorado da Universiteit Tilburg,
na Holanda. “É importante fazer um plano de sucessão dez anos antes, que seja
executado ao longo do tempo. Assim o plano vai sendo testado para ver se,
efetivamente, está funcionando.”
Para haver
mais eficiência em todo o processo sucessional, uma solução é profissionalizar
a gestão da empresa familiar. “Chega um determinado momento, às vezes, em que o
fundador percebe que não vai ter para quem passar a empresa. Neste caso, o mais
comum é contratar uma consultoria, um bom escritório de advocacia, para
revisitar a parte de governança ou criá-la por meio de um conselho de
administração. Assim o fundador vai se preparando aos poucos -- e até coloca
outros conselheiros que sejam independentes, profissionais, que não tenham
tanta proximidade com a família.”
Já o
advogado e especialista em Direito Empresarial Fernando Brandariz, também
presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-SP), salienta que, “nas empresas formadas por
famílias, um dos maiores desafios da sucessão empresarial é o da preservação do
negócio e do patrimônio”.
Diante
desta realidade, Brandariz reitera que o planejamento sucessório é ferramenta
crucial. “É importante inserir regras claras e objetivas quando do falecimento
do patriarca e expressar o que deverá ser feito com as cláusulas contratuais
desse sócio falecido. As cotas serão transferidas para os herdeiros ou não? Se
há herdeiros-sócios e herdeiros não-sócios, o que fazer? O sócio é obrigado a
ser sócio do filho do sócio falecido? Muitas vezes é interessante também
inserir cláusulas que determinem o que deverá ser feito em eventual separação
dos sócios.”
Marcelo
Godke concorda. “A falta de planejamento leva, via de regra, à derrocada da
empresa, porque as coisas acontecem do dia para a noite. Além disso, o
planejamento não é só a questão do patrimônio em si: é a questão da
continuidade da própria empresa. É crucial planejar que aquela atividade passe
a ser coordenada, administrada por uma outra pessoa que deve ficar lá por um
bom tempo no cargo. Mesmo fazendo um planejamento, há sempre um risco -- mas,
sem planejar, a chance de uma empresa desaparecer no futuro acaba sendo
bastante grande.”
Neste
processo, Brandariz afirma que o contrato social é parte fundamental do
planejamento. “É no contrato social -- ou acordo de cotistas -- que estarão
disciplinadas as regras de sucessão e separação, por exemplo”, explica
Brandariz.
O
especialista Marcelo Godke adverte, porém, que o contrato social é um
instrumento “muito básico, que contém algumas regras de governança, mas às
vezes inadequado para tratar da sucessão”. “No estatuto social de uma sociedade
anônima ele é menos adequado ainda, porque a sociedade tem uma estrutura um
pouco diferente. Em um contrato social, podemos dizer que, se houver o
falecimento de um dos sócios, a família vai entrar no lugar dele, por exemplo,
ou não.” Para o advogado, o ideal é que o planejamento e a implementação da
sucessão não fiquem só nesse documento. “O contrato social ou o acordo de
cotistas são, na verdade, instrumentos de execução de um planejamento prévio.
Então o mais importante é o planejamento. Eu utilizaria também um acordo de
sócios, com finalidade um pouco mais abrangente do que o contrato social -- que
é importante, mas acaba sendo uma parte pequena na implementação. E há outras
modalidades e outros instrumentos para fazer isso.”
Marcelo
Godke acrescenta um dado alarmante sobre as empresas familiares. “Já se sabe,
hoje, que nas empresas familiares o êxito de sucessão -- passando da primeira
geração para a segunda -- é menor do que 30%; e da segunda para a terceira
geração, por sua vez, esse dado cai para menos de 5%.”
Fontes:
Fernando Brandariz Divulgação |
Fernando Brandariz, advogado,
mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), especialista em Direito
Processual Civil pela Faculdade Metropolitanas Unidas (UNIFMU), Direito
Empresarial, Direito Internacional e Law of Masters (LLM) pela EPD. Professor
de Direito Empresarial na EPD; presidente da Comissão de Direito Empresarial da
subseção Pinheiros OAB-SP; membro do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa
(IBDE) e da Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial do Senado
Federal.
Marcelo Godke Divulgação |
Marcelo Godke, bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Sócio do Godke Advogados.
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